AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1895996 - SP (2021/0142676-3)
RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE : GISLEINE FINIZIO ZANCRA RAMACCIOTTI
ADVOGADO : GABRIEL MEDEIROS CAIRES - SP361644
AGRAVADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ADVOGADO : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843
EMENTA
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR IDADE. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS NºS 283 E 284, AMBAS DO STF. DANO MORAL. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
GISLEINE FINIZIO ZANCRA RAMACCIOTTI (GISLEINE) ajuizou ação de rito ordinário contra a SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE (SUL AMÉRICA), buscando a declaração de nulidade da cláusula que instituiu a majoração por faixa etária, por se encontrar as vésperas de completar 59 anos de idade.
Pediu, ao final, a total procedência da demanda a fim de declarar a nulidade da cláusula contratual sobredita e a imposição à SUL AMÉRICA da obrigação de desfazer o aumento dos prêmios do seu seguro-saúde desde maio de 2014 e de observar, à risca, os índices estatuídos pela Agência Nacional de Saúde Complementar - ANS.
A sentença julgou procedentes os pedidos iniciais (e-STJ, fls. 248/258).
O TJSP negou provimento ao apelo manejado pela SUL AMÉRICA e o seu recurso especial que se seguiu foi provido para o fim de anular o acórdão estadual, determinando novo julgamento da apelação com observância dos parâmetros fixados