um desses serviços, cabia à Autora a comprovação de que os valores cobrados de fato referem-se especificamente àquele serviço contratado, ônus do qual não se desincumbiu a contento. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 397-401).
Nas razões do recurso especial, a recorrente apontou violação aos arts. 411, 430, 489, § 1º, IV, todos do CPC/2015; arts. 47, 1.171 e 1.178 do Código Civil; e aos arts. 7º, 15 e 21 da Lei 5.474/68 (e-STJ, fls. 404-414).
Sustentou que, mesmo após ter sido provocado com a oposição de embargos de declaração, o Tribunal estadual manteve-se inerte quanto à análise das questões suscitadas.
Alegou, ainda, em suma, ter demonstrado que as obrigações que dão suporte à ação de cobrança são provenientes da preexistência dos protestos acompanhados das notas fiscais, cujos elementos constitutivos não foram objeto de impugnação específica pela parte recorrida (e-STJ, fl. 408).
Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fl. 422).
Juízo de admissibilidade negativo, o que motivou a interposição deste agravo (e-STJ, fls. 423-425).
Contraminuta ofertada (e-STJ, fls. 442-450).
Brevemente relatado, decido.
O inconformismo não merece prosperar.
De início, tenha-se em conta que os embargos de declaração se revestem de índole particular e fundamentação vinculada, cujo objetivo é o esclarecimento do verdadeiro sentido de uma decisão na qual se atribuiu haver obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC/2015), não possuindo natureza de efeito modificativo.
Além disso, a jurisprudência desta Corte é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar a conclusão adotada, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte.
No que tange à suposta negativa de prestação jurisdicional, o acórdão recorrido resolveu satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição ou omissão com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a resultado diferente.