Leonardo do Nascimento Lopes dos Santos
Diretor-Geral Substituto
DIVISÃO DE CONTROLE DE PESSOAL
Portaria
Portaria da Presidência
PORTARIA Nº 696/2021- SGP
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o Ato nº 69/2011, publicado em 4 de agosto de 2011 e tendo em vista o contido no Processo PROAD nº 17046/2021, resolve:
Designar o servidor ALAN TEODORO FERREIRA para substituir o Chefe de Divisão, CJ-1, da Divisão de Gestão de Serviços de Telecomunicações, na licença médica do titular e nas férias da substituta antes designada, no período de 8 a 12 de novembro de 2021.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2021
EDITH TOURINHO
Desembargadora Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL ATIVO
Despacho
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas
Abono de permanência
PROAD 17448/2021
INTERESSADO: ORLANDO DE AGUIAR CARDOSO FILHO
Em observância ao item III da Portaria nº 36/2019 deste Tribunal, concedo o abono de permanência ao servidor ORLANDO DE AGUIAR CARDOSO FILHO , a partir de 13/11/2019, até a véspera da aposentadoria voluntária ou até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, § 1º, II da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 88/15 c/c art. 1º e 2º da Lei Complementar nº 152/2015, com fundamento no art. 10, § 1º, I e § 5º da EC nº 103/2019.
As verbas relativas ao período precedente a 01/01/2021 deverão ser pagas por meio de exercícios anteriores, nos termos do art. 37 da Lei nº 4.320/64 e da Resolução Administrativa do CSJT nº 137/2014. À DILPA, para publicação e prosseguimento.
Sônia Regina de Freitas Andrade
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
DIVISÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Despacho
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas
Processo Nº 12868/2021 (PROAD)
Interessada: LILA NEVES AMERICANO DO BRASIL
Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte
Em observância à Portaria do TRT nº 36/2019 e alterações, aplique-se aos proventos de aposentadoria percebidos pela interessada LILA NEVES AMERICANO DO BRASIL a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), de acordo com o artigo 6º, inciso XXI da Lei nº 7.713/88 e suas alterações, c/c art. 35, inciso II, alínea b do Regulamento anexo ao Decreto nº 9.580/2018, a contar de 28/03/2019, bem como a isenção/redução da contribuição previdenciária prevista no art. 40, § 21 da Constituição Federal com redação da Emenda Constitucional 47/2005 c/c art. 186, § 1º da Lei nº 8.112/90 e entendimento assentado nos autos do TRT-PA-2818-2005-000-01- 00-4, no período compreendido entre 28/03/2019 a 29/02/2020, observada a anterioridade nonagesimal para adoção dos efeitos da revogação da isenção tributária, conforme previsto na EC nº 103/2019, nos termos dos Ofícios Circulares CSJT.GP.SG. CPROC.SACD nº 01/2020, alterado pelo 02/2020, e procedimentos efetuados no PROAD 20.668/2019. Ressalte-se que não são necessárias reavaliações da Isenção do Imposto de Renda, conforme entendimento trazido pelo Ato Declaratório nº 5/2016 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cujo entendimento foi ratificado pela Assessoria Jurídica deste Tribunal no Parecer nº 135/2018-ALBSCM-TRT.
Publique-se; em seguida, à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE), para ciência e providências pertinentes, após devolva o feito à DCAPO.
Sônia Regina de Freitas Andrade.
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Processo Nº 13583/2021 (PROAD)
Interessado: ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA
Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte