03), em igual proporção, até garantia total do débito exequendo.
Oficie-se a Junta Comercial do Estado de Goiás comunicando acerca do teor desta decisão, para as anotações e providências de mister.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Santa Helena de Goiás, 24 de novembro de 2021.
THIAGO BRANDÃO BOGHI
Juiz de Direito