pagamento integral do preço pelos compradores. Ademais, consoante disciplina o enunciado da Súmula n.º 308/STJ, a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. 5. A multa diária ou astreinte é um meio coercitivo imposto pelo magistrado no intuito de compelir a parte ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, consoante disposições contidas nos artigos 497, 500 e 537, todos do Código de Processo Civil, restando perfeitamente cabível a cominação desta no caso sub examine. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.”
Nas razões recursais, alega o recorrente, em suma, contrariedade aos arts. 54 da Lei n. 13.097/15 e 303, 1.474 e 1.479 do Código Civil.
Ao final, roga pelo conhecimento do recurso especial, com remessa dos autos à instância superior.
Preparo regular (evento n. 31).
Contrarrazões no evento n. 35, em que se requer o desprovimento do recurso.
Eis o relato do essencial. Decido .
Prima facie, vejo que o juízo de admissibilidade a ser exercido, no caso, é negativo.
Isso porque, no caso, verifica-se que o recurso especial foi interposto de acórdão que, desprovendo o agravo de instrumento, manteve a decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau em sede de liminar. O entendimento vigente nos Tribunais Superiores é de que as decisões que concedem ou indeferem pedido de antecipação de tutela ainda passíveis de alteração no curso do processo principal não são consideradas decisões de única ou última instância, a ensejar a interposição dos recursos constitucionais. A par disso, uma vez que não houve julgamento definitivo pela instância ordinária, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal.
Isto posto, deixo de admitir o recurso.