Senador Joaquim Miguel, 1040em Jardinópolis – SP, mantida por Câmara & Ferroni S/C LTDA, CNPJ 00.259.750/0001-82.
Artigo 2º - O presente Regimento Escolar substitui o aprovado pela Portaria 16/02/2009, publicada em 17/02/2009 e demais publicações subsequentes.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho, responsável pela supervisão da escola, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
e demais publicações subsequentes.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, nº 96
Dispõe sobre aprovação de Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino, de acordo com a Lei Federal 9.394/96, com o Decreto 64.187/2019 e com a Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 138/2016, Deliberação CEE 144/2016 e Deliberação CEE 155/2017, e demais normas vigentes, à vista do que consta no Processo SEDUC-PRC-2021/51793, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio Cristão Aquas, Código CIE: 173551, situado Rua Dr. Gabriel Rezende dos Passos, 489, Jardim Piratininga, Sorocaba -SP, CEP 18016-000, Entidade Mantenedora: COLÉGIO CRISTÃO AQUAS LTDA, CNPJ 12.086.364/0001-15, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região de Sorocaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar objeto desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, nº 97
Dispõe sobre aprovação de Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino, de acordo com a Lei Federal 9.394/96, com o Decreto 64.187/2019 e com a Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 138/2016, Deliberação CEE 144/2016 e Deliberação CEE 155/2017, e demais normas vigentes, à vista do que consta no Processo SEDUC-PRC-2021/47900, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio Dom Aguirre, código CIE 137686, situado à Avenida General Osório, 215 - Sorocaba/SP, Entidade Mantenedora: Fundação Dom Aguirre, CNPJ 71.487.094/0001-13, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região de Sorocaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar objeto desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, 98
Dispõe sobre aprovação de Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino, de acordo com a Lei Federal 9.394/96, com o Decreto 64.187/2019 e com a Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 138/2016, Deliberação CEE 144/2016 e Deliberação CEE 155/2017, e demais normas vigentes, à vista do que consta no Processo SEDUC-PRC-2021/49468, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio Olivieri Unidade II, Código CIE: 186636, situado a Rua Dr. Américo Figueiredo, nº 1081 e 1107, Jardim Simus, CEP18055-132, Sorocaba/SP, Entidade Mantenedora: G.O. EDUCAÇÃO SOROCABA EIRELI, CNPJ nº 35.191.038/0002-54, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região de Sorocaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar objeto desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre comissão de supervisores
Designando, de acordo com o Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Deliberação CEE Nº 186/2020, Resolução SEDUC nº 69/2021 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEDUC-PRC-2021/57483, os Supervisores de Ensino: Erica Alves da Rocha, RG.: 22.404.733-4; e Mateus Barbosa, RG.: 16.607.418-4, para, sem prejuízo das funções que exercem e sob a presidência da primeira, comporem a Comissão que procederá a análise emitindo parecer conclusivo em relação ao pedido de homologação do novo regimento escolar com as alterações relacionadas ao Novo Ensino Médio das Escolas Estaduais jurisdicionadas a Diretoria de Ensino Região de Sorocaba.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, nº 100
Dispõe sobre comissão de supervisores
Designando, de acordo com o Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Deliberação CEE Nº 186/2020, Resolução SEDUC nº 69/2021 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEDUC-PRC-2021/57487, os Supervisores de Ensino: Erica Alves da Rocha, RG.: 22.404.733-4; e Mateus Barbosa, RG.: 16.607.418-4, para, sem prejuízo das funções que exercem e sob a presidência da primeira, comporem a Comissão que procederá a análise emitindo parecer conclusivo em relação ao pedido de homologação do novo regimento escolar com as alterações relacionadas ao Novo Ensino Médio das Escolas Particulares jurisdicionadas a Diretoria de Ensino Região de Sorocaba.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE TAUBATÉ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 01-12-2021
HOMOLOGANDO
À vista do Parecer do Supervisor de Ensino, os anexos ao Plano de Gestão das Unidades Escolares jurisdicionadas nesta Diretoria de Ensino.
Caçapava - Escola de Educação Especial da APAE/2021.
Paraibuna – Escola Carisma Total/2021.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE TAUBATÉ
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, à vista do Processo SEDUC-PRC-2021/52282-V01, designa os servidores: Jhamille de Freitas Cociello, RG: 25.530.477-8 – Diretor Técnico II – CAF; Regiane Prado de Barros, RG: 42.101.716-8 – Analista de Tecnologia – NOM; Josiane Pompilio Brescansin Gomes, RG: 32.576.086-X – Diretor Técnico I – NRM; Fernanda Carvalho Caldas da Silva, RG: 43.438.719-0 – PCNP da Equipe de Educação Especial e Mauricio Menino Macedo – RG: 24.558.579-5 - Supervisor de Ensino da Equipe de Educação Especial, para constituírem a Comissão de Análise Técnica, nos termos do item 6 do Edital de Credenciamento 2021, publicado no Diário Oficial do Estado em 09-10-2021, Seção I, Página 114 a 118 (Processo de Referência: SEDUC-PRC-2021/30509), para sem prejuízo das atividades inerentes a seus cargos, vencimentos e vantagens das funções que exercerem, analisar a documentação necessária apresentada pela Associação de Pais dos Amigos dos Excepcionais – APAE – de Caçapava, CNPJ nº 45.848.140/0001-52, bem como realizar Visita Técnica, elaborar o Relatório de Visita Técnica e Parecer Técnico sobre as condições físicas e pedagógicas da OSC, com vistas a efetivar sua Habilitação ou Inabilitação para a parceria a que se propõe.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, à vista do Processo SEDUC-PRC-2021/52279-V01, designa os servidores: Jhamille de Freitas Cociello, RG: 25.530.477-8 – Diretor Técnico II – CAF; Regiane Prado de Barros, RG: 42.101.716-8 – Analista de Tecnologia – NOM; Josiane Pompilio Brescansin Gomes, RG: 32.576.086-X – Diretor Técnico I – NRM; Fernanda Carvalho Caldas da Silva, RG: 43.438.719-0 – PCNP da Equipe de Educação Especial e Mauricio Menino Macedo – RG: 24.558.579-5 - Supervisor de Ensino da Equipe de Educação Especial, para constituírem a Comissão de Análise Técnica, nos termos do item 6 do Edital de Credenciamento 2021, publicado no Diário Oficial do Estado em 09-10-2021, Seção I, Página 114 a 118 (Processo de Referência: SEDUC-PRC-2021/30509), para sem prejuízo das atividades inerentes a seus cargos, vencimentos e vantagens das funções que exercerem, analisar a documentação necessária apresentada pela Associação de Pais dos Amigos dos Excepcionais – APAE – de Taubaté, CNPJ nº 72.286.040/0001-52, bem como realizar Visita Técnica, elaborar o Relatório de Visita Técnica e Parecer Técnico sobre as condições físicas e pedagógicas da OSC, com vistas a efetivar sua Habilitação ou Inabilitação para a parceria a que se propõe.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE TAUBATÉ
Portaria do Diretor da EE Doutor Félix Guisard Filho, de 01-12-2021
Declarando nulo, por inautenticidade, nos termos do artigo 5º da Portaria CGEB de 24/10/2012, publicada em 25/10/2012, o Histórico Escolar certificando que MOISÉS FRANCISCO TEIXEIRA, RG: 40.689.443-7, concluiu o Ensino Médio no ano letivo de 2002, estando apto a prosseguimento de estudos, pretensamente expedido pelo Diretor da EE Doutor Félix Guisard Filho.
Portaria do Diretor da EE Doutor Félix Guisard Filho, de 01/12/2021.
Declarando nulo, por inautenticidade, nos termos do artigo 5º da Portaria CGEB de 24/10/2012, publicada em 25/10/2012, o Histórico Escolar certificando que ROSSEVELT LEMES DE SOUZA, RG: 33.905.738-5, concluiu o Ensino Médio no ano letivo de 2007, estando apto a prosseguimento de estudos, pretensamente expedido pelo Diretor da EE Doutor Félix Guisard Filho.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTORANTIM
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE VOTORANTIM NÚMERO DE REFERÊNCIA: SEDUC-PRC 2021/56797
INTERESSADO: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE VOTORANTIM
ASSUNTO: Jardinagem nas dependências desta Diretoria de Ensino
Considerando os elementos constantes dos autos, em especial o quadro comparativo às fls. 09, e a justificativa da escolha às fls. 27
AUTORIZO A DESPESA no valor de R$ 9.514,00 (nove mil quinhentos e quatorze reais) para prestação de serviço de Jardinagem nas dependências desta Diretoria de Ensino; conforme estabelece o artigo 72 do Decreto 64.187/2019 combinados com artigo 10 do Decreto-Lei 233/1970; e DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do inciso II, do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, para aquisição e ou prestação de serviço de Jardinagem nas dependências desta Diretoria de Ensino, junto à empresa EADN ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI , devidamente inscrita no CNPJ sob nº 37.420.530/0001-07, com o valor de R$ 9.514,00 (NOVE MIL QUINHENTOS E QUATORZE REAIS).
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Retificação do D.O.E. de 05/11/2021 – página 105 – Poder Executivo – Seção I
Processo nº: SES-PRC-2021/33125
Interessado: Hospital Geral de Itapecerica da Serra
Assunto: Retificação do Despacho GS nº 6.318/2021 -Contrato de Gestão para gerenciamento do Hospital Geral de Itapecerica da Serra. Despacho G.S. nº 6.886/2021
Tendo em vista divergência no texto do Despacho GS nº 6.318/2021, na relação de OSS’s participantes da Convocação Pública, por meio da Resolução SS nº 121, de 06 de agosto de 2021, para gerenciamento do Hospital Geral de Itapecerica da Serra.
Onde se lê:
Considerando que apenas 01 (uma) Organização Social de Saúde, a saber, OSS Serviço Social da Construção Civil - SECONCI, previamente qualificada como OSS, manifestou interesse e apresentou o respectivo Plano Operacional e demais documentações para a gestão do Hospital, objeto da convocação supramencionada em tempo hábil e na formatação requerida;
Leia-se:
Considerando que 02 (duas) Organizações Sociais de Saúde manifestaram-se como interessadas, a saber, Serviço Social da Construção Civil – SECONCI e o Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” – CEJAM, todas previamente qualificadas como OSS’s. Apenas a OSS Serviço Social da Construção Civil – SECONCI apresentou o respectivo Plano Operacional e demais documentações para a gestão do Hospital, objeto da convocação supramencionada em tempo hábil e na formatação requerida;
São Paulo, 01/12/2021.
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO
O Plenário do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo – CES/SP, em sua 315ª Reunião Ordinária, realizada em 29/11/2021, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.142/1990; pela Lei Estadual 8.356/1993, alterada pela Lei 8.983/1994; em conformidade com as disposições estabelecidas na Constituição do Estado de São Paulo de 1989, na Constituição Federal de 1988 e na legislação brasileira correlata.
Considerando o Regimento Interno da III Conferência Estadual de Saúde Mental do Estado de São Paulo aprovado na Reunião Extraordinária de 08/11/2021.
Aprova o Anexo do Regimento Interno III Conferência Estadual de Saúde Mental
CAPITULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Este Anexo do Regimento Interno define o cronograma, a distribuição dos Delegados (as) por municípios e as regras para encaminhamento das diretrizes para as Etapas Macrorregionais da III Conferência Estadual de Saúde Mental.
Seção I
DO CRONOGRAMA
Art. 2º As Etapas Macrorregionais da III Conferência Estadual de Saúde Mental acontecerão entre os dias 14/02/2022 e 25/03/2022, exclusivamente, no formato virtual, obedecendo à divisão por Regiões de Saúde.
§ 1º As conferências por Região de Saúde ocorrerão simultaneamente em cada DRS obedecendo ao cronograma descrito abaixo:
São Paulo - Município A Conferência Municipal de Saúde Mental do município de São Paulo, pela sua magnitude, será considerada uma Conferência Regional, onde elegerá 160 delegados (as) para a III CESM, e será custeada pelo próprio ente federado.
Centro Oeste do DRS III 14/02/2022
Norte do DRS III 14/02/2022
Central do DRS III 14/02/2022
Coração do DRS III 14/02/2022
Baixada Santista 16/02/2022
Vale do Ribeira 16/02/2022
Norte Barretos 16/02/2022
Sul Barretos 16/02/2022
Bauru 18/02/2022
Jaú 18/02/2022
Lins 18/02/2022
Polo Cuesta 18/02/2022
Vale do Jurumirim 18/02/2022
Bragança 22/02/2022
Circuito da Águas 22/02/2022
Jundiaí 22/02/2022
Metropolitana Campinas 22/02/2022
Catanduva 24/02/2022
Fernandópolis 24/02/2022
Jales 24/02/2022
José Bonifácio 24/02/2022
São José do Rio Preto 24/02/2022
Santa fé do Sul 24/02/2022
Votuporanga 24/02/2022
Alto Tietê 03/03/2022
Franco da Rocha 03/03/2022
Grande ABC 03/03/2022
Mananciais 03/03/2022
Rota dos Bandeirantes 03/03/2022
Lagos do DRS II 07/03/2022
Consórcio do DRS II 07/03/2022
Central do DRSII 07/03/2022
Alta Anhanguera 07/03/2022
Alta Mogiana 07/03/2022
Três Colinas 07/03/2022
Adamantina 09/03/2022
Assis 09/03/2022
Marília 09/03/2022
Ourinhos 09/03/2022
Tupã 09/03/2022
Araras 11/03/2022
Limeira 11/03/2022
Piracicaba 11/03/2022
Rio Claro 11/03/2022
Aquífero Guarani 14/03/2022
Horizonte Verde 14/03/2022
Vale das Cachoeiras 14/03/2022
Baixa Mogiana 16/03/2022
Mantiqueira 16/03/2022
Rio Pardo 16/03/2022
Itapetininga 18/03/2022
Itapeva 18/03/2022
Sorocaba 18/03/2022
Alta Paulista 22/03/2022
Alta Sorocabana 22/03/2022
Alto Capivari 22/03/2022
Extremo Oeste Paulista 22/03/2022
Pontal do Paranapanema 22/03/2022
Alto Vale do Paraíba 24/03/2022
Circuito da Fé-Vale Histórico 24/03/2022
Litoral Norte 24/03/2022
Vale do Paraíba-Região Serrana 24/03/2022
Seção II
DA DISTRIBUIÇÃO DOS DELEGADOS (AS) POR MUNICÍPIOS Art. 3º A III CESM derivará de Conferências Municipais de Saúde Mental, Conferências livres, plenárias ou oficinas.
§ 1º A Comissão de Organização responsável pela realização da Conferência Municipal de Saúde Mental e/ou o Conselho Municipal de Saúde deverá encaminhar a relação de delegados (as) para a Etapa Macrorregional, até a data limite de 06/02/2022, atendendo a distribuição que segue, conforme critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Saúde Mental:
Faixa Populacional Até 20.000 4 delegados (as)
Faixa Populacional De 20.001 a 50.000 8 delegados (as)
Faixa Populacional De 50.001 a 100.000 12 delegados (as)
Faixa Populacional De 100.001 a 500.000 24 delegados (as)
Faixa Populacional Acima de 500.001 100 delegados (as)
Adamantina 8 delegados (as)
Adolfo 4 delegados (as)
Aguaí 8 delegados (as)
Águas da Prata 4 delegados (as)
Águas de Lindóia 4 delegados (as)
Águas de Santa Bárbara 4 delegados (as)
Águas de São Pedro 4 delegados (as)
Agudos 8 delegados (as)
Alambari 4 delegados (as)
Alfredo Marcondes 4 delegados (as)
Altair 4 delegados (as)
Altinópolis 4 delegados (as)
Alto Alegre 4 delegados (as)
Alumínio 4 delegados (as)
Álvares Florence 4 delegados (as)
Álvares Machado 8 delegados (as)
Álvaro de Carvalho 4 delegados (as)
Alvinlândia 4 delegados (as)
Americana 24 delegados (as)
Américo Brasiliense 8 delegados (as)
Américo de Campos 4 delegados (as)
Amparo 12 delegados (as)
Analândia 4 delegados (as)
Andradina 12 delegados (as)
Angatuba 8 delegados (as)
Anhembi 4 delegados (as)
Anhumas 4 delegados (as)
Aparecida 8 delegados (as)
Aparecida d'Oeste 4 delegados (as)
Apiaí 8 delegados (as)
Araçariguama 8 delegados (as)
Araçatuba 24 delegados (as)
Araçoiaba da Serra 8 delegados (as)
Aramina 4 delegados (as)
Arandu 4 delegados (as)
Arapeí 4 delegados (as)
Araraquara 24 delegados (as)
Araras 24 delegados (as)
Arco-Íris 4 delegados (as)
Arealva 4 delegados (as)
Areias 4 delegados (as)
Areiópolis 4 delegados (as)
Ariranha 4 delegados (as)
Artur Nogueira 12 delegados (as)
Arujá 12 delegados (as)
Aspásia 4 delegados (as)
Assis 24 delegados (as)
Atibaia 24 delegados (as)
Auriflama 4 delegados (as)
Avaí 4 delegados (as)
Avanhandava 4 delegados (as)
Avaré 12 delegados (as)
Bady Bassitt 4 delegados (as)
Balbinos 4 delegados (as)
Bálsamo 4 delegados (as)
Bananal 4 delegados (as)
Barão de Antonina 4 delegados (as)
Barbosa 4 delegados (as)
Bariri 8 delegados (as)
Barra Bonita 8 delegados (as)
Barra do Chapéu 4 delegados (as)
Barra do Turvo 4 delegados (as)
Barretos 24 delegados (as)
Barrinha 8 delegados (as)
Barueri 24 delegados (as)
Bastos 8 delegados (as)
Batatais 12 delegados (as)
Bauru 24 delegados (as)
Bebedouro 12 delegados (as)
Bento de Abreu 4 delegados (as)
Bernardino de Campos 4 delegados (as)
Bertioga 12 delegados (as)
Bilac 4 delegados (as)
Birigui 24 delegados (as)
Biritiba-Mirim 8 delegados (as)
Boa Esperança do Sul 4 delegados (as)
Bocaina 4 delegados (as)
Bofete 4 delegados (as)
Boituva 12 delegados (as)
Bom Jesus dos Perdões 8 delegados (as)
Bom Sucesso de Itararé 4 delegados (as)
Borá 4 delegados (as)
Boracéia 4 delegados (as)
Borborema 4 delegados (as)
Borebi 4 delegados (as)
Botucatu 24 delegados (as)
Bragança Paulista 24 delegados (as)
Braúna 4 delegados (as)
Brejo Alegre 4 delegados (as)
Brodowski 8 delegados (as)
Brotas 8 delegados (as)
Buri 8 delegados (as)
Buritama 4 delegados (as)
Buritizal 4 delegados (as)
Cabrália Paulista 4 delegados (as)
Cabreúva 12 delegados (as)
Caçapava 12 delegados (as)
Cachoeira Paulista 8 delegados (as)
Caconde 4 delegados (as)
Cafelândia 4 delegados (as)
Caiabu 4 delegados (as)
Caieiras 24 delegados (as)
Caiuá 4 delegados (as)
Cajamar 12 delegados (as)
Cajati 8 delegados (as)
Cajobi 4 delegados (as)
Cajuru 8 delegados (as)
Campina do Monte Alegre 4 delegados (as)
Campinas 100 delegados (as)
Campo Limpo Paulista 12 delegados (as)
Campos do Jordão 12 delegados (as)
Campos Novos Paulista 4 delegados (as)
Cananéia 4 delegados (as)
Canas 4 delegados (as)
Cândido Mota 8 delegados (as)
Cândido Rodrigues 4 delegados (as)
Canitar 4 delegados (as)
Capão Bonito 8 delegados (as)
Capela do Alto 8 delegados (as)
Capivari 12 delegados (as)
Caraguatatuba 24 delegados (as)
Carapicuíba 24 delegados (as)
Cardoso 4 delegados (as)
Casa Branca 8 delegados (as)
Cássia dos Coqueiros 4 delegados (as)
Castilho 8 delegados (as)
Catanduva 24 delegados (as)
Catiguá 4 delegados (as)
Cedral 4 delegados (as)
Cerqueira César 8 delegados (as)
Cerquilho 12 delegados (as)
Cesário Lange 4 delegados (as)
Charqueada 4 delegados (as)
Chavantes 4 delegados (as)
Clementina 4 delegados (as)
Colina 4 delegados (as)
Colômbia 4 delegados (as)
Conchal 8 delegados (as)
Conchas 4 delegados (as)
Cordeirópolis 8 delegados (as)
Coroados 4 delegados (as)
Coronel Macedo 4 delegados (as)
Corumbataí 4 delegados (as)
Cosmópolis 12 delegados (as)
Cosmorama 4 delegados (as)
Cotia 24 delegados (as)
Cravinhos 8 delegados (as)
Cristais Paulista 4 delegados (as)
Cruzália 4 delegados (as)
Cruzeiro 12 delegados (as)
Cubatão 24 delegados (as)
Cunha 8 delegados (as)
Descalvado 8 delegados (as)
Diadema 24 delegados (as)
Dirce Reis 4 delegados (as)
Divinolândia 4 delegados (as)
Dobrada 4 delegados (as)
Dois Córregos 8 delegados (as)
Dolcinópolis 4 delegados (as)
Dourado 4 delegados (as)
Dracena 8 delegados (as)
Duartina 4 delegados (as)
Dumont 4 delegados (as)
Echaporã 4 delegados (as)
Eldorado 4 delegados (as)
Elias Fausto 4 delegados (as)
Elisiário 4 delegados (as)
Embaúba 4 delegados (as)
Embu das Artes 24 delegados (as)
Embu-Guaçu 12 delegados (as)
Emilianópolis 4 delegados (as)
Engenheiro Coelho 8 delegados (as)
Espírito Santo do Pinhal 8 delegados (as)
Espírito Santo do Turvo 4 delegados (as)
Estiva Gerbi 4 delegados (as)
Estrela do Norte 4 delegados (as)
Estrela d'Oeste 4 delegados (as)
Euclides da Cunha Paulista 4 delegados (as)
Fartura 4 delegados (as)
Fernando Prestes 4 delegados (as)
Fernandópolis 12 delegados (as)
Fernão 4 delegados (as)
Ferraz de Vasconcelos 24 delegados (as)
Flora Rica 4 delegados (as)
Floreal 4 delegados (as)
Flórida Paulista 4 delegados (as)
Florínia 4 delegados (as)
Franca 24 delegados (as)
Francisco Morato 24 delegados (as)
Franco da Rocha 24 delegados (as)
Gabriel Monteiro 4 delegados (as)
Gália 4 delegados (as)