razoabilidade e da proporcionalidade, impõe-se a redução do período de suspensão dos direitos políticos, fixando-o no mínimo legal. 11. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte, caracterizada a improbidade administrativa por dano ao erário, a devolução dos valores é imperiosa e deve vir acompanhada de ao menos uma das sanções legais que, efetivamente, visam a reprimir a conduta ímproba e a evitar o cometimento de novas infrações, além disso, o ressarcimento ou restituição dos bens à Administração Pública por ato daquele que praticou a conduta ímproba ou por ato de terceiro, como in casu, pode devolver o estado anterior das coisas para fins de aferição da responsabilidade pela reparação integral do prejuízo, todavia não faz desaparecer o ato de improbidade que gerou inicialmente o dano ao erário. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDOS PARCIALMENTE O PRIMEIRO E SEGUNDO APELOS E DESPROVIDO O TERCEIRO RECLAMO. SENTENÇA REFORMADA.”
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados no evento n. 86.
Alega o recorrente violação aos artigos 489, 1.013 e 1.022, II, do CPC e 47 do CPC/73.
Ao final, roga pelo conhecimento do recurso especial, com remessa dos autos à instância superior.
Preparo regular (evento n. 99).
As contrarrazões foram apresentadas pelo Parquet, requerendo-se a inadmissão ou o desprovimento do recurso (evento n. 104).
É o relato do essencial. Decido.
De plano, vejo que o juízo de admissibilidade é negativo.
No que tange aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC, não houve indicação, motivada e clara, dos pontos da lide supostamente não decididos, tampouco houve demonstração da ocorrência de erro material a merecer exame, esclarecimento ou correção. Em síntese, o recursante se limitou a alegar falta de fundamentação, o que evidencia a falta da necessária subsunção às normas tidas como violadas, configurando, pois, ausência de requisito formal e, assim, ensejando a inadmissibilidade do recurso, por deficiência na argumentação, nos moldes da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia.