PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Pontalina
Processo: 5524144-70.2020.8.09.0129
Natureza:TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRENCIA
Promovente: Saúde Pública
Promovido: Samuel Pereira Leite
SENTENÇA
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência , lavrado em desfavor de Samuel Pereira Leite , pela suposta prática da contravenção penal descrita no artigo 28, da Lei 11.343/06
Realizada audiência preliminar, o representante do Ministério Público após constatar o preenchimento dos requisitos autorizadores, ofertou proposta de transação penal a autora, a qual foi aceita nos moldes descritos no termo de evento nº 16.
Samuel acostou comprovante de pagamento da medida despenalizadora (eventos nº 12 e 14).
Relatado. Fundamento e Decido.
Inicialmente, importante mencionar que o instituto da transação penal está voltado à solução consensual dos conflitos penais de menor gravidade social, auxiliando no combate ao abarrotamento do judiciário, uma vez que as demandas transacionadas abreviam a prestação jurisdicional, conferindo maior celeridade e produzindo resultados mais efetivos.