- Recurso de decisões do Juiz Diretor do Foro: competentes para análise o Corregedor-Geral da Justiça e o COMAG, nos termos do artigo 19 da Lei nº 11.183/98.
- Prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação da decisão recorrida ou da data da ciência, pelo interessado, quando a decisão não for publicada.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES QUANTO AO PROCEDIMENTO DO PAD
1) No caso de surgimento de outro fato delituoso durante a instrução do PAD, em tese configurador de infração funcional, deve o Juiz de Direito Diretor do Foro aditar a portaria e oportunizar ampla defesa ao Delegatário, ou editar nova portaria para instrução apartada, sob pena de restar o procedimento eivado de nulidade caso a eventual condenação abranja tal fato novo sem as providências citadas.
2) A orientação desta Corregedoria-Geral no sentido do processamento do PAD sem a nomeação de comissão processante
baseia-se na interpretação do artigo 18 da Lei Estadual nº 11.183/98, específica para aplicabilidade nos Serviços Notariais e Registrais.
MODELOS DE DOCUMENTOS
MODELO DE P.A.D. APLICÁVEL AOS DELEGATÁRIOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS
PORTARIADE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
SEM COMISSÃO PROCESSANTE
PORTARIAN.º ...../
O Excelentíssimo Senhor Doutor XXXXXXXXX, Juiz de Direito Diretor do Foro, no uso das atribuições que a lei lhe confere,
especialmente o disposto no art. 18, I da Lei Estadual n.º 11.183/98, considerando os fatos constantes no expediente n.º
xxxxxxxxxxxxxxxx, DETERMINAa instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO contra XXXXXXXXXXXX, qualificação completa,
Tabelião / Registrador, do Tabelionato de Notas/ de Protestos / Registro Civil das Pessoas Naturais / Registro de Títulos e Documentos / Registro Civil das Pessoas Jurídicas / Registro de Imóveis do Município de XXXXXXXXXXXXXXXX, em razão dos seguintes fatos
relatados nos procedimentos:
12345- .
678...
Assim agindo, o delegatário XXXXXXXX descumpriu, em tese, com os deveres de seu ofício previstos no art. 30, I, II, III, V, VIII, IX, X, XII da Lei n.º 8.935/94 e cometeu, em tese, as infrações disciplinares previstas no art. 31, I, II, III e V da mesma lei.
Para a apuração dos fatos, é expedida a presente Portaria, que entrará em vigor a partir da publicação de edital no Diário da
Justiça Eletrônico, contendo a identificação do processo, deveres violados em tese e penas cominidas, assim como identificação do