Página 1521 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Dezembro de 2021

145,45 (UFESP 2021). Na hipótese do art. 924, II, do Código de Processo Civil, o sujeito passivo da obrigação tributária é o demandante (exequente). Assim, desacolhe-se o recurso de embargos de declaração do recorrente. 2. Após o cumprimento do (s) item (ns) 1 de pág./págs. 68 (5 × R$ 29,09 = R$ 145,45), concluir-se-ão os autos (CPC, art. 924, II). 3. Intime (m)-se. - ADV: BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)

Processo 101XXXX-05.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de Ensino - C.E.T.E. - 1. Constata-se a citação do (s) demandado (s). Pág./Págs. 88. 1.1. Constata-se que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 2. Bens do (s) demandado (s). 2.1. Doc (s). do BANCO CENTRAL DO BRASIL. Pág./Págs. 102-103 (R$ 0,00). 2.2. Doc (s). do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO. Pág./Págs. 104. 2.3. Doc (s). da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Pág./Págs. 105. 3. Sob o fundamento do (s) doc (s). dos autos, é indispensável a aplicação do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pois suspende-se a execução: [] III quando o executado não possuir bens penhoráveis. 4. Intime (m)-se. - ADV: ALEXANDRE PELLAGIO (OAB 69983/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

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