CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO
A DONATÁRIA, neste ato, declara aceitar a doação descrita na cláusula primeira deste instrumento, comprometendo-se a relaciona-los como patrimônio próprio.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA
São obrigações da DONATÁRIA:
a) Destinar os bens doados à execução das ações relacionadas com a sua finalidade social;
b) Incorporar os bens doados ao seu patrimônio. Caso a DONATÁRIA proceda ao desfazimento dos bens por alienação ou qualquer outro negócio jurídico, deverá manter os comprovantes fiscais originais da alienação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ-PR solicitar a apresentação dos mesmos, a qualquer tempo, para fim de fiscalização;
c) Promover, dentro dos 10 (DEZ) dias seguintes à assinatura deste instrumento pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ-PR, a retirada dos bens doados no local designado
pela Secretaria Municipal de Administração, podendo agendar previamente data e hora para a diligência.
Parágrafo único. São de responsabilidade do DONATÁRIO todos os encargos relativos à retirada dos bens do local onde se encontram, bem como as despesas de transporte e os riscos e prejuízos decorrentes do seu manuseio, inclusive no que se refere a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA DOADORA
São obrigações da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ-PR:
a) Permitir a entrega dos bens ao DONATÁRIO na forma prevista na cláusula anterior;
b) Efetuar a baixa patrimonial dos bens doados.
CLÁUSULA QUINTA – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ-PR isenta de qualquer responsabilidade em caso de evicção, na forma do art. 552, do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de janeiro de 2002).
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O DOADOR providenciará a publicação do extrato deste Termo de Doação no Diário Oficial dos municípios
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Paranaguá para solução de qualquer controvérsia oriunda do presente
E, por estarem justos, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para o mesmo abaixo.
PARANAGUÁ, xx de xxxxxxxx 2.021.
MARCELO ELIAS ROQUE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARCELO COELHO
Secretário Municipal de Administração
__________________________________
Donatária
TESTEMUNHAS:
______________________________ _______________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
do Paraná.
Termo.
efeito, juntamente com as testemunhas
Publicado por: José Marcelo Coelho Código Identificador:8C2929C6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
EDITAL DE RESULTADO CONCURSO PÚBLICO 01/2019 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL- ANEXO
1089 - GUARDA MUNICIPAL - PARANAGUA | |||
INSCRIÇÃO | NOME | TAF | MODALIDADE |
0136961 | ABNER DE OLIVEIRA FARIAS | Apto | Ampla Concorrência |
0131508 | ADAURI PINHEIRO DOS SANTOS MOCELIN | Apto | Ampla Concorrência |
0130910 | ADRIANO ALVES PINHEIRO | Apto | Ampla Concorrência |