A sessão teve a participação, também, do (a) Professor (a) Paula Santos, bem como do (a) Professor (a) Regiane Novaes, desempenhando, em sistema de rodízio, as funções de TradutoresIntérpretes da Linguagem Brasileira de Sinais - LÍBRAS, de forma simultânea, em conformidade com a Recomendação CNJ nº 230/2018.
O Desembargador Presidente, fazendo-se a chamada nominal dos (as) Senhor (es)(as) Membros devido à modalidade da sessão e obtendo-se o quórum regimental, deu início à sessão colocando em discussão a ata da sessão anterior, cuja cópia foi previamente disponibilizada a todo (a)(s) o (a) (s) Membros deste Tribunal Regional, bem como à Procuradoria Regional Eleitoral. Não sendo feita nenhuma observação, foi aprovada por unanimidade.
MATÉRIA CONTENCIOSA:
- JULGAMENTO (S):
Pauta PJe nº 91/2021:
01 - RECURSO ELEITORAL Nº 0600456-96.2020.6.12.0052 (Continuação de julgamento - Pautas PJe nºs 83, de 23.11.2021, e 87, de 2.12.2021)
Origem: Aral Moreira (52ª Zona Eleitoral - Ponta Porã)
Recorrente (s): RENATO MARQUES BRANDÃO e Coligação RENOVAÇÃO COM RESPEITO (MDB / PL)
Advogado (a)(s): SIRLEI TEREZINHA PAVLAK CHIYOSHI - RS11989, RUBEM ARIAS NEVES -RS14435, FABRÍCIO FRANCO MARQUES - MS10807 e LEONEL PAVLAK DAS NEVES -RS91986
Recorrido (a)(s): ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA e VALDIRENE RÉGIS SOLIGO
Advogado (a)(s): TEÓFILO OTTONI ALVES KNOELLER - MS23390, LÚCIA MARIA TORRES FARIAS - MS8109, ARNALDO PUCCINI MEDEIROS - MS6736, MÁRCIO ANTÔNIO TORRES FILHO - MS7146, ARY RAGHIANT NETO - MS5449 e MAITÊ NASCIMENTO LIMA - MS22855
Relator (a): Juiz (a) MONIQUE MARCHIOLI LEITE
Decisões e observação: Em continuação de julgamento com voto de vista, este Tribunal Regional, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, rejeitou a prejudicial de mérito relativamente à decadência, nos termos do voto da relatora. E, ainda, também à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, não conheceu de documentos juntados na fase recursal ante a preclusão temporal e por supressão de instância, nos termos do voto da relatora. No mérito, a conclusão do julgamento foi adiada para a sessão de amanhã, 14, em face do pedido de vista formulado pelo 4º vogal (Dr. Daniel Castro Gomes da Costa). O voto da relatora foi no sentido de dar provimento parcial ao recurso para, reformando a sentença, julgar parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral para o fim de cassar os diplomas dos recorridos ALEXANDRINO ARÉVALO GARCIA e VALDIRENE RÉGIS SOLIGO, condenando o primeiro, ainda, à penalidade de pagamento de multa, bem como declarar a sua inelegibilidade pela prática de condutas vedadas (art. 73, incisos V e VIII, e § 10, da Lei nº 9.504/1997) e de abuso de poder político e econômico (art. 22, inciso XVI, da Lei Complementar nº 64/1990), determinando, por conseguinte, outras providências consectárias pertinentes a esta decisão, em parte com o parecer ministerial. O 1º vogal (Dr. Alexandre Branco Pucci), abriu divergência para negar provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença, no que foi acompanhado pelo 3º vogal (Des. Julizar Barbosa Trindade). O 2º vogal (Dr. Wagner Mansur Saad) acompanhou integralmente o voto da relatora. Os vogais 5º (Dr. Juliano Tannus) e 6º (Des. Paschoal Carmello Leandro, Presidente) aguardam o voto de vista. O Presidente participa do julgamento em face do quórum exigido pelo art. 28, § 4º, do Código Eleitoral e nos termos do § 2º do art. 93 do Regimento Interno deste Tribunal Regional, com redação dada pelo art. 5º da Resolução nº 687/2020.