VANDECLEIA STRAPAÇÃO
Testemunhas:
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CPF:
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Publicado por:
Bruna ap Lopes Nascimento Código Identificador: 2A178D77
GABINETE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEPTRAN
PORTARIA Nº 02, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
A Diretora de Trânsito do Município de Campina Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente,
Considerando o art. 24, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro que determina a competência aos órgãos executivos de trânsito municipais, de aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; Considerando o art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual determina que cabe a autoridade de trânsito, na esfera da sua competência e de sua circunscrição, julgar a consistência do auto de infração e aplicar a penalidade cabível;
Considerando o art. 281-A do Código de Trânsito Brasileiro que determina que na notificação de autuação e no auto de infração deverá constar o prazo para interposição de defesa prévia, bem como o art. 282, § 4º que determina a concessão de prazo para interposição de recursos contra a imposição da multa e, considerando ainda, o art. 288 que determina o prazo de 30 (trinta) dias para a interposição de recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, das decisões da JARI;
Considerando o Decreto Municipal nº 1.579/2021, o qual em seu art. 2º instituiu ponto facultativo em virtude do recesso de fim de ano no período de 20 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos para a apresentação de indicação de condutor infrator, de defesa prévia e dos recursos perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, de competência deste Município de Campina Grande do Sul, estarão suspensos pelo período de 20 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022 , em virtude do recesso de fim de ano instituído pelo Decreto Municipal nº 1.579/2021.
Parágrafo único. A partir do dia 08 de janeiro de 2021, os prazos retornam ao seu cômputo normal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campina Grande do Sul, 16 de dezembro de 2021.
ARIELLY DE SOUZA DANTAS
Diretora de Trânsito
Portaria nº. 91/2021
Publicado por:
Geisa Aparecida da Rocha Código Identificador: BD8088EE
GABINETE
RESOLUÇÃO Nº 21/2021
Aprova o Demonstrativo Físico Financeiro do Bloco de Gestão do SUAS: IGD M Programa Bolsa Família e IGD SUAS – 2020.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 014/95, e com base nas Deliberações da Reunião Plenária do CMAS realizada em 01 de dezembro de 2021, via WhatsApp,
RESOLVE :
Art. 1º.: Aprovar o Demonstrativo Físico Financeiro do Bloco de Gestão do SUAS: IGD M Programa Bolsa Família e IGD SUAS -2020
Art. 2º.: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
PUBLIQUE-SE
Campina Grande do Sul, 16 de dezembro de 2021.
VANESSA DAL PONTE
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social ‗
Publicado por:
Geisa Aparecida da Rocha Código Identificador: 21AFB83F
GABINETE
RESOLUÇÃO Nº 020/2021
Aprova a prestação de contas dos Serviços e Programas do Governo Federal – SUAS -Demonstrativo Físico Financeiro – 2020
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 014/95, e com base nas Deliberações da Reunião Plenária do CMAS realizada em 01 de dezembro de 2021, via WhatsApp,
RESOLVE :
Art. 1º.: Aprovar a Prestação de Contas dos Serviços e Programas do Governo Federal – Demonstrativo Físico Financeiro 2020;
Art. 2º.: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
PUBLIQUE-SE
Campina Grande do Sul, 16 de dezembro de 2021.
VANESSA DAL PONTE
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social ‗
Publicado por:
Geisa Aparecida da Rocha Código Identificador: B08197C0
GABINETE
DECRETO Nº. 1.681, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Regulamenta o § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº. 16 de 05 de setembro de 1978, que autoriza a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul e o Estado do Paraná, através da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
Considerando a definição de Subsídio Tarifário no artigo 3º, § 9º, Lei nº 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
Considerando o inciso V do art. 178 da Lei Orgânica Municipal qual institui como principio básico do transporte coletivo a integração entre sistemas e meios de transporte e a racionalização de itinerários;