acesso público, sem prejuízo do disposto nosArt.e57 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
CONSIDERANDO O Parecer nº 001/CMS/2021 06 de Dezembro de 2021, apresentado na Reunião Ordinária do dia 13 de Dezembro de 2021, da Comissão de Orçamento Finanças e Relatoria deste CMS sobre a análise do Relatório Anual de Gestão - RAG referente ao ano de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Parecer da Comissão de Orçamento Finanças e Relatório nº 001/CMS/2021, de 06 de Dezembro de 2021, em que Aprovou com Ressalvas o Relatório Anual de Gestão Referente ao ano de 2020 – RAG da Secretaria Municipal de Saúde de Cacoal.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal-RO, 16 de Dezembro de 2021.
Conselheira: Francisca Janete Andrade Prates
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cacoal
Homologa a Resolução nº 050/2021 , nas conformidades do artigo 1º. Parágrafo 2ª. Da Lei Federal nº 8142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais e Recursos financeiros na Área da Saúde.
JANAYNA CALUMBY PAULO GOMES
Secretária Municipal de Saúde/SEMUSA - Cacoal
Publicado por:
Kelly Samara Duarte da Rosa Código Identificador: 1DFA6DAB
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº. 051/CMSC/2021
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Cacoal em Reunião Ordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2021, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conforme lei nº 2272/PCM/2008 e regimento interno.
CONSIDERANDO que esse Conselho é um Órgão Colegiado Permanente e Deliberativo conforme lei 8142/90 e Resolução 453/2012, Lei 2272/PMC/2008 e seu Regimento Interno, o qual tem entre suas funções fiscalizar e acompanhar os serviços de saúde.
CONSIDERANDO a necessidade em dar continuidade nas ações desenvolvidas pelo Fundo Municipal de Saúde- FMS
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos serviços e atendimento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para finalização do exercício vigente.
CONSIDERANDO Art. 86 ao Art. 117 da Portaria de Consolidação 6, que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
CONSIDERANDO o Art. 1104 ao Art. 1120 da Portaria de Consolidação 6 que dispõe sobre as transferências fundo a fundo para execução de obras.
CONSIDERANDO a Resolução nº 10/CIT, de 08 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do SUS.
CONSIDERANDO a apresentação da proposta de Projeto no SISMOB, uma vez que as respostas ao questionário eletrônico sobre o atendimento dos requisitos estabelecidos na Política ou Programa estão adequadas, este Conselho Municipal de saúde em sua Reunião Ordinária de 13 de dezembro de 2021, posiciona-se com parecer de mérito FAVORAVEL, para a reforma da Unidade Básica de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Proposta 19.112.323.0001/21-013 para a Reforma da Unidade Básica de Saúde Cristo Rei, CNES nº 2496496, localizada na rua Antonio de Paula Nunes nº 3441, bairro floresta, Cacoal - RO. Com recursos oriundos do programa Requalifica UBS -Reforma, no valor de R$ 729.140,00 (setecentos e vinte e nove mil cento e quarenta reais).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal-RO, 16 de Dezembro de 2021.
Conselheira: Francisca Janete Andrade Prates
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cacoal
Homologa a Resolução nº 051/2021 , nas conformidades do artigo 1º. Parágrafo 2ª. Da Lei Federal nº 8142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais e Recursos financeiros na Área da Saúde.
JANAYNA CALUMBY PAULO GOMES
Secretária Municipal de Saúde/SEMUSA - Cacoal
Publicado por:
Kelly Samara Duarte da Rosa Código Identificador: BBCCE8F4
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
DECRETO N. 8.502/PMC/2021
REGULAMENTA O § 2º DO ARTIGO 141 DA LEI N. 2.554/PMC/2009 – QUE INSTITUIU O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a solicitação emanada do Oficio n. 115/FUNCCAL/2021 acostado no Processo Administrativo n. 73/BRANCO/2021;
CONSIDERANDO a submissão e aprovação junto ao Conselho Municipal de Políticas Culturais;
CONSIDERANDO que é dever do Administrador Público tomar as providências necessárias e em tempo para resguardar o interesse público, o bem-estar da sociedade, fomentar e incentivar a cultura;
DECRETA:
Art. 1º Fica assegurado a concessão de desconto de até 50% (cinquenta por cento) da taxa de ocupação de imóveis municipais, prevista no § 2º do artigo 141 da Lei n. 2.554/PMC/2009, especificamente para os teatros municipais.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo apenas para os promotores culturais e artistas da cidade de Cacoal que comprovarem residência e domicilio no município por mais de 02 (dois) anos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cacoal, 16 de dezembro de 2021.
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito Municipal
VIVIANI RAMIRES DA SILVA
Procuradora Geral do Município
OAB/RO 1360