Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
3º Juizado Especial da Fazenda Pública
DESPACHO
Processo nº : 5675048-11.2021.8.09.0051
: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de
Classe processual Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento ->
Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente (s) : Rafael De Nery Viteze
Requerido (s) : Goinfra - Agencia Goiana De Infraestrutura E Transportes
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Tendo em vista que o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO é a entidade registradora das transferência de propriedade, de multas e de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação, como decorre das regras dos art. 22, inc. III e VI, e art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro, faz-se necessária sua presença no polo passivo da demanda.
Dito isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial , sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Ricardo Luiz Nicoli
Juiz de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº 11.419/06.
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