Instado a se manifestar, o Ministério Público coligiu parecer no ID Num. 111298351. Na oportunidade, destacou que o presente feito trata-se de direitos existenciais, que se revestem da nota da intransmissibilidade, por serem personalíssimos, outra solução para a lide não haveria, a não ser sua extinção sem resolução de mérito. Todavia, por razão de economia e de celeridade processuais, princípios constitucionais processuais implícitos na cláusula de razoável duração do processo, constante do art. 5º, LXXVII e albergados pelo art. 6º do CPC, consideradas a ausência da mãe da criança e a morte do pai, até então único detentor do poder familiar, deve o feito ser chamado à ordem, com a intimação da Sra. VALDETE BISPO MIMO COUTO, para que formalize perante este Juízo, se assim o quiser, o exercício da tutela de sua neta, criança atualmente com 9 anos de idade. Por fim, pugnou pela intimação da Sra VALDETE BISPO MIMO COUTO para que, no prazo de 5 dias (CPC, art. 760), manifeste-se sobre seu interesse em exercer a tutela de sua neta ELOÁ BARBOSA COUTO, pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 1.765 do CC, o qual poderá ser renovado a critério da tutora, até que complete a maioridade, seja emancipada ou que sobrevenha outra causa de cessação da tutela, nos termos do art. 1.763 do CC. A Sra. VALDETE BISPO MIMO COUTO requereu habilitação nos autos, conforme ID Num. 15031.0122
A Sra. VALDETE BISPO MIMO COUTO coligiu petição no ID Num. 150315418, pugnando pelo deferimento da tutela e guarda da menor ELLOÁ BARBOSA COUTO em seu favor. No mérito, que seja reconhecida e outorgada em tutela final a guarda definitiva da menor ELLOÁ BARBOSA COUTO em seu favor.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Passo fundamentar e decidir.
De logo, defiro a habilitação da Sra. Valdete Mimo Couto.
Da análise dos autos, verifico que o genitor da menor faleceu e que a genitora declarou que concorda que a guarda da menor seja concedida a avó paterna Sra. Valdete Mimo Couto, conforme declaração coligida no ID Num. 150315436.
Ademais, consta nos autos que a menor já reside com a avó paterna, que sempre lhe prestou cuidados, que já exerce a guarda de fato. Feitas tais considerações, o deferimento da guarda provisória da infante em favor da Sra. Valdete Mimo Couto atende aos interesse da menor, especialmente em virtude da necessidade de regularizar o responsável legal para dirimir os interesses da menor.
À luz do exposto, presentes os requisitos previstos no “artigo 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela provisória de urgência para o fim específico de estabelecer a guarda provisória da menor ELOÁ BARBOSA COUTO, a Sra. VALDETE MIMO COUTO.
Expeça-se o respectivo termo.
Intimações necessárias.
Após, expeça-se oficio ao CRAS para realização do competente estudo social atualizado, no prazo de 45 dias.
Em seguida, intime-se a autora pelos advogados para ciência e manifestação em 15 dias, inclusive informando o atual endereço da genitora da menor, vez que coligiu aos autos declaração prestada pela mesma.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Em seguida, conclusos.
Terra Nova, 10 de dezembro de 2021
Juiz de Direito
TREMEDAL
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL
INTIMAÇÃO
8000345-10.2020.8.05.0260 Execução Fiscal
Jurisdição: Tremedal
Exequente: Municipio De Tremedal
Procurador: Thaise Santos Ferraz (OAB:BA44083)
Procurador: Thaise Santos Ferraz
Executado: Fabiana Prado De Souza Pereira - Me
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE TREMEDAL - VARA ÚNICA - JURISDIÇÃO PLENA
Praça Adelmário Pinheiro, Centro, CEP: 45170-000, fone (77) 3494-2153, Tremedal-Ba – E-mail: tremedalvplena@tjba.jus.br
____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ __________________
ATO ORDINATÓRIO
Com base no Provimento nº 06/2016-GSEC, INTIMO o (a)(s) Belª. THAISE SANTOS FERRAZ ; para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar (em) sobre a (s) a certidão do Oficial de Justiça, Doc ID nº 118287080. Tremedal-BA, 7 de janeiro de 2022. Eu, ZILDI FERRAZ DE OLIVEIRA, Escrevente autorizado (a), assinei.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL
INTIMAÇÃO
8000396-21.2020.8.05.0260 Execução Fiscal