id: 4200840
PROCESSO SEI: 2021-06119938
ORIGEM: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
ASSUNTO: PAD
UBIRAJARA LOURES DE ALMEIDA-01/9268
DECISÃO
Acolho o parecer emitido pela Juíza Auxiliar Fernanda Xavier de Brito, cuja fundamentação adoto como razão de decidir.
Aprovo a Portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor UBIRAJARA LOURES DE ALMEIDA, técnico de atividade judiciária, matrícula nº 01/9268, para apurar a conduta que, em tese, infringe os artigos 38, 39, Incisos I e VII, e artigo 40, Inciso XII, do Decreto 220/75, e artigos 285, Incisos I e VII e 286, XII, da Lei 2479/79, conforme segue assinada (pasta 3220244).
Encaminhe-se os autos à COPPD.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2021.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
id: 4201011
PROCESSO SEI: 2020-0666159
ORIGEM: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
ASSUNTO: PAD
PEDRO CASTILHO-90/44
DELEGATÁRIO DO 12.OFICIO DE NOTAS DA CAPITAL
DECISÃO
ACOLHO o parecer do Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Dr. Alberto Republicano de Macedo Junior, que reiterou, em parte, os fundamentos da decisão proferida pela Juíza Dirigente do 1º NUR (ID 3084211), para determinar a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar em face do Titular/Delegatário do 12º Ofício de Notas da Capital, Sr . PEDRO CASTILHO, mat. 9044, por suposta inobservância, em tese, dos artigos artigos 1º c/c 30, II, 31, I, todos da Lei 8.935/94.
Remetam-se à COPPD, para prosseguimento.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2021.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
id: 4201209
PROCESSO SEI Nº 2021-0618544
ORIGEM: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
ASSUNTO: PAD
MÔNICA MOREIRA BIVAR
ADV: DRA JULIANA L. F. DE ANDRADE – OAB/RJ 104.856
DR GUSTAVO K. M. NEVES – OAB/RJ 228.143
DECISÃO
Considerando da decisão proferida pelo CNJ (3264000) que afastou a prescrição reconhecida pelo Conselho da Magistratura deste Tribunal de Justiça e determinou o retorno dos autos para continuidade do PAD deflagrado em desfavor da delegatária Mônica Moreira de Bivar, considerando, ainda, que as demais questões preliminares suscitadas na defesa prévia de id 2164763 se confundem com o mérito, designo o dia 10/02/2022, às 14:00 horas para audiência a ser realizada nas dependências da COPPD.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2022.
ANA PAULA MONTE FIGUEIREDO PENA BARROSJUÍZA AUXILIAR DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PRESIDENTE DA COPPD