Custas pela autora. Não há condenação em honorários sucumbenciais, em razão da revelia do réu. Oportunamente, arquivemse os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1009659-46.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - 1. Ad cautelam, constatar-se-á o cumprimento do (s) item (ns) 1 de pág./págs. 274-275. 2. Constata-se a citação do (s) demandado (s). Pág./Págs. 184 e 185. 2.1. Constata-se que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 3. Doc (s). de pág./págs. 259-264, do (s) OFICIAL (IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 3.1. Constata-se o cumprimento do art. 845, § 1º, do CPC. Pág./Págs. 277. 3.2. Ad cautelam, constatar-se-á o cumprimento do (s) item (ns) 4.2 de pág./págs. 274-275. 3.3. Ad cautelam, constatar-se-á o cumprimento do (s) item (ns) 4.3 de pág./págs. 274-275. 3.4. Constata-se o cumprimento do art. 844 do CPC. Pág./Págs. 293-298, do (s) OFICIAL (IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 4. Após o cumprimento do (s) item (ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 5. Intime (m)-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1018913-77.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - U.F.M. - R.O.O. - 1. Constata-se a citação do (s) demandado (s). Pág./Págs. 246-247. 2. Pág./Págs. 270-273. É indispensável o demandante exibir a certidão da (s) matrícula (s) do (s) OFICIAL (IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS, com o prazo de validade de 30 (trinta) dias. 3. Pág./Págs. 274-275. Constata-se que não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis. Ademais, são impenhoráveis: [] IV os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Assim, desacolhe (m)-se o (s) pedido (s) do demandante. 4. Após o cumprimento do (s) item (ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 5. Intime (m)-se. - ADV: MÔNICA SANTANA TORRI (OAB 417971/SP), MARTA CRISTINA KIRIMI SILVA (OAB 366576/SP), MÁRCIO ROBERTO DO CARMO TAVARES (OAB 164731/SP)
Processo 1019367-86.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARIA APARECIDA DE NOVAES - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido (art. 487, I, CPC). Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios (STJ 110, c.c. art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91). Os honorários periciais adiantados pela autarquia não devem ser restituídos, visto que tal ônus financeiro é a ela carreado (art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/93). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA (OAB 306781/SP)
Processo 1028349-89.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - EDIVALDO ELIAS DA FONSECA OLIVEIRA - Providencie, a parte demandante, o depósito do valor de R$ 232,05 (Duzentos e trinta e dois reais e cinco centavos), equivalente a 1105 caracteres, para remessa do edital ao D.O.E. (Custo do edital para publicação: R$ 0,21 por caractere - Provimentos CSM n.º 1668/2009 e Comunicado TJ n.º 62/2009, ambos disponibilizados no DJE de 2 de setembro de 2009, p. 1 e 2, e Provimento CSM n.º 2462/2017, disponibilizado no DJE de 15 de dezembro de 2017, p. 3 - Guia de recolhimento - Fundo Especial de Despesa - F.E.D.T.J. Código 435-9. - ADV: SANDRA HELENA PINOTTI (OAB 66228/SP)
Processo 1031651-34.2016.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - SP ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA. - Fls. 120: As pesquisas de praxe foram realizadas e tentou-se, sem sucesso, a citação da ré nos endereços localizados, além de alguns informados pela própria autora (fls. 37, 67, 81, 97 e 116), tudo a indicar que a providência ora requerida também resultará inócua e apenas retardará, ainda mais, o andamento deste feito, que tramita há mais de cinco anos. Indefiro, pois, o pedido. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Na inércia, intime-se pessoalmente a autora, por carta, a dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, III, e § 1º, CPC). Intime-se. - ADV: BRUNO PELLEGRINO (OAB 254626/ SP)
Processo 1031815-23.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de Ensino - FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO - 1. Os honorários do advogado do demandante são de 10% (dez por cento). 2. É indispensável a citação do (s) demandado (s) OJ . 3. Intime (m)-se. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1031915-75.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO PRIME HOUSE CLUB LIFE - 1. É indispensável o (a) demandante cumprir o art. 4º, I e § 1º, da Lei n.º 11.608, de 29/12/2003, do Estado de São Paulo. Prazo de 15 (quinze) dias, sob a consequência do art. 485, IV, do CPC. 2. É indispensável o (a) demandante cumprir o art. 8º do Provimento n.º 2.516, de 18/7/2019, do Conselho Superior da Magistratura. Prazo de 15 (quinze) dias, sob a consequência do art. 485, IV, do CPC. 3. Intime (m)-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CARDOSO (OAB 230127/SP), ROBERTO FALECK (OAB 29534/SP)
Processo 1031963-34.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - BETA PARTICIPAÇÕES LTDA. - 1. Os honorários do advogado do demandante são de 10% (dez por cento). 2. É indispensável a citação do (s) demandado (s) OJ . 3. Intime (m)-se. - ADV: SHEILA DURAN DIDI ZATTONI (OAB 166186/SP)
Processo 1032093-24.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão e dos Transportadores Rodoviários de Veículos - SICOOB CREDCEG - 1. Os honorários do advogado do demandante são de 10% (dez por cento). 2. É indispensável a citação do (s) demandado (s) ECT . 3. Intime (m)-se. - ADV: ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB 211574/SP)
Processo 1032171-18.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTAL DAS ESTRELAS - 1. Os honorários do advogado do demandante são de 10% (dez por cento). 2. É indispensável a citação do (s) demandado (s) OJ . 3.É indispensável a intimação de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (doc (s). de pág./págs. 9-12), com a anotação no SAJ. 4. Intime (m)-se. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1032260-41.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão e dos Transportadores Rodoviários de Veículos - SICOOB CREDCEG - 1. Os honorários do advogado do demandante são de 10% (dez por cento). 2. É indispensável a citação do (s) demandado (s) ECT . 3. Intime (m)-se. - ADV: ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB 211574/SP)
Processo 1032383-39.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - 2M2N COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. - 1. É indispensável o demandante cumprir o art. 287, caput, do Código de Processo Civil. Prazo de 15 (quinze) dias, sob a consequência do art. 485, IV, do CPC. 2. Intime (m)-se. - ADV: MICHELLE HAGE TONETTI FURLAN (OAB 287613/SP)
Processo 1032523-73.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - NELSON MASSAYUKI FUJIURA - 1. É indispensável o (a) demandante cumprir o art. 8º do Provimento n.º 2.516, de 18/7/2019, do Conselho Superior da Magistratura. Prazo de 15 (quinze) dias, sob a consequência do art. 485, IV, do CPC. 2. Intime (m)-se. - ADV: MARIAM LATIFFE GORAYEB MADI (OAB 181867/SP)
Processo 1032706-44.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO MIRANTE