Finalidade:
PROCESSO SEI N.º 030.9396.2021.0107169-16, PROTOCOLADO 02/09/2021.
PAULO JOSE REIS DE AZEVEDO COUTINHO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA
Portaria Nº 00368562 de 18 de Janeiro de 2022
O (A) Comandante Geral do (a) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM - BA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no (a) art. 201, § 9º, da Constituição Federal de
1988, resolve averbar, nos registros funcionais do (s) servidor (es) do Quadro de Pessoal do (a) PM-BA, o tempo de serviço prestado sob Regime Geral da Previdência.
Matrícula | Nome | Cargo | Empregador | Data Início | Data Fim | Total de Dias |
30308643 | WELITON HONORIO DOS ANJOS | Cabo | PLENNA TRANSPORT E SERV LTDA | 01.04.1995 | 24.05.1996 | 420 |
Finalidade:
PROCESSO SEI N.º 030.9396.2021.0107169-16, PROTOCOLADO 02/09/2021.
PAULO JOSE REIS DE AZEVEDO COUTINHO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA
Portaria Nº 00368525 de 18 de Janeiro de 2022
O (A) Comandante Geral do (a) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM - BA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no (a) art. 201, § 9º, da Constituição Federal de
1988, resolve averbar, nos registros funcionais do (s) servidor (es) do Quadro de Pessoal do (a) PM-BA, o tempo de serviço prestado sob Regime Geral da Previdência.
Matrícula | Nome | Cargo | Empregador | Data Início | Data Fim | Total de Dias |
30308643 | WELITON HONORIO DOS ANJOS | Cabo | UNIÃO DE POSTOS DE COMBUST BR | 01.10.1993 | 31.12.1993 | 92 |
Finalidade:
PROCESSO SEI N.º 030.9396.2021.0107169-16, PROTOCOLADO 02/09/2021.
PAULO JOSE REIS DE AZEVEDO COUTINHO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DO TRABALHO,
EMPREGO, RENDA E ESPORTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE, no uso de suas atribuições e, cumprindo o disposto nos itens 12 e 13 do Edital n. 001/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 23/10/2021, referente ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, sob o Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, RESOLVE
Art. 1º - Convocar os candidatos habilitados, abaixo nominados, por função temporária e ordem classificatória, indicado no anexo único, para comparecer à Secretaria do Trabalho, Emprego,
Renda e Esporte do Estado da Bahia, Av. Luiz Viana Filho, nº 200, 3ª plataforma, 3º andar, Coordenação de Recursos Humanos, bairro: CAB, Salvador - Bahia, no horário das 9:00h às
12:00h e das 14:00h às 17:00h, no período de 19 / 01 / 2022 a 26 / 01 / 2022 .
Art. 2º - Os candidatos deverão apresentar-se munidos dos documentos em conformidade com o item 12, subitem 12.1, do Edital:
a) Original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação - MEC;
b) Original e cópia do certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou formação
técnica profissionalizante de nível médio;
c) Original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) Original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
e) Original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de
quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
f) Original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da
g) Declaração de bens;
h) Original e cópia do PIS/PASEP;
i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
j) Declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
k) Original e cópia do certificado de reservista para os homens;
l) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
m) Original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;
n) Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
o) Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha
residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
p) Folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
q) Folha de antecedentes da Polícia do (s) Estado (s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
r) Certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
s) Certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
t) Certidão negativa da Justiça Eleitoral;
u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Ad -ministrativa do Conselho Nacional de Justiça;
v) Certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
w) Declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o
patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e
os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais,
para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública;
de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a
vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do
Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito
em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão
profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou
judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo admi -nistrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal
de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.16 do Capítulo 5, deste Edital.
z) número de conta corrente do Banco do Brasil;
aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência
profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória;
bb) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG e CPF de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso.
Art. 3º - Os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes exames médicos, necessários para a realização do exame pré-admissional:
I. Acuidade visual;
II. Sumário de urina;
III. Parasitológico de fezes;
IV. Glicemia;
V. Hemograma completo;
VI. Raio X do tórax (PA) com Laudo Radiológico;
VII. Eletrocardiograma (a partir de 40 anos de idade);
VIII. PSA da próstata (para homem a parir de 40 anos de idade);
IX. Mamografia (para mulher acima de 40 anos de idade)
GABINETE DO SECRETÁRIO, em 18 de janeiro de 2022.
DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS
Secretário
ANEXO ÚNICO
RESULTADO FINAL - EDITAL 001/2021
TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR/FINANCEIRO - HABILITADOS - AMPLA CONCORRÊNCIA
Classificação | Inscrição | Nome | CPF | Pontuação | Resultado |
07 | 834793 | MABEL DIZ MARQUES MOTA | XXX.501.385-XX | 10 | Habilitado |
08 | 834764 | MARILEIDE SANTOS PINHEIRO | XXX.737.515-XX | 9 | Habilitado |
09 | 835284 | DEISE OLIVEIRA BACELAR DA CONCEICAO | XXX.662.675-XX | 9 | Habilitado |
RESUMO DOS TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA . Partícipes: Estado da Bahia/Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A.