PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Vice-Presidência
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5417393-
58.2020.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
RECORRENTE : RESIDENCIAL CLUB CHEVERNY
RECORRIDA : SM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ME
DECISÃO
Residencial Club Cheverny, regularmente representado, interpõe recurso especial, com pedido de efeito suspensivo (art. 105, III, a, b e c, da CF c/c art. 1.029 do CPC), do acórdão unânime visto no evento n. 32, proferido nos autos deste agravo de instrumento pela 5ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Des. Wilson Safatle Faiad, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS A DESTEMPO. 1. Na espécie, visível que as custas iniciais foram recolhidas além do prazo legal. 2. É imperativa a aplicação do artigo 290 do CPC, com o consequente cancelamento da distribuição. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.”
Opostos embargos de declaração pelo recorrente, foram rejeitados (evento n. 48).
Nas razões (evento n. 53), o recorrente postula a concessão de efeito suspensivo, alegando em síntese que a sua não concessão pode “implicar no imediato