PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ae7fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente, por intermédio da petição de Id.8ed7274, o redirecionamento da execução aos sócios da executada.
A norma celetista trata do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no art. 855-A, reportando-se aos arts. 133 a 137 do CPC.
Tais dispositivos, por sua vez, remetem a desconsideração da pessoa jurídica à configuração de pressupostos previstos em lei. Tal previsão é feita no Código Civil, arts. 49-A e 50, e suas alterações pela Lei 13.874/2019, a chamada lei da Liberdade Econômica.
Aqui, o enquadramento jurídico da executada é sociedade anônima, sendo, nos termos do art. 1.089 do Código Civil, regida por lei especial, qual seja, Lei nº 6.404/76. O art. 158 do aludido diploma legal dispõe que o administrador somente poderá ser responsabilizado com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas pela sociedade quando proceder "dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo" ou "com violação da lei ou do estatuto".
Ora, em momento algum o exequente fundamentou o seu pedido na ocorrência das hipóteses acima indicadas, não havendo nos autos quaisquer elementos que evidenciem nesse sentido.
Nesses termos, não há como deferir, neste momento, o pedido do exequente, pois sequer fundamentado nos termos acima, nem demonstradas as hipóteses legais capazes de autorizar a pretendida desconsideração da pessoa jurídica.
Intime-se, pois, o exequente para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de dez dias, ficando desde já advertido de que, após o decurso desse prazo, sem qualquer requerimento, terá início a fluência do prazo previsto no art. 11-A, § 1º da CLT (prescrição intercorrente).
IPOJUCA/PE, 18 de janeiro de 2022.
DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000565-89.2014.5.06.0192
RECLAMANTE EDSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO QUESIA MARIA DA SILVA (OAB: 31269-D/PE)
RECLAMADO CONSÓRCIO CII - CONSÓRCIO IPOJUCA INTERLIGACOES
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB: 453/PE)
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB: 21002-D/PE)
RECLAMADO PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO (OAB: 2676/SE)
ADVOGADO RUBENIA MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB: 8268-B/RN)
Intimado (s)/Citado (s):
- CONSÓRCIO CII - CONSÓRCIO IPOJUCA INTERLIGACOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab3af69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o teor da certidão de Id. c0ef702, considerando que o valor devido a título de custas processuais é inferior ao mínimo exigido na guia de pagamento, recolha-se todo o saldo da conta recursal de Id. d63beaa ao INSS.
No mais, dê-se ciência à reclamada de que o saldo do depósito recursal, ao contrário do que alega na petição de Id. 42c7fbf, não lhe é devido, consoante planilha de Id. ba07b3c.
Constatada a inexistência de contas judiciais e/ou recursais com valores disponíveis vinculados ao presente processo, bem como a inexistência de outras pendências, certifique-se e retornem os autos ao arquivo.
Caso contrário, certifique-se e v. conclusos.
IPOJUCA/PE, 18 de janeiro de 2022.
DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-75.2015.5.06.0192
RECLAMANTE ELISANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO FELISBERTO DA SILVA (OAB: 33337/PE)
RECLAMADO CONSÓRCIO ECB/MOTA-ENGIL
ADVOGADO LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB: 111202/MG)
ADVOGADO LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO (OAB: 17266/PE)
RECLAMADO LE TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO QUESIA MARIA DA SILVA (OAB: 31269-D/PE)
Intimado (s)/Citado (s):