07/03/2022 às 08h15min, qual seja:
https://trt10-jusbr.zoom.us/j/89298212770?pwd=SVozbC9HdUlUbE1PempHMDh IZFpNQT09
Caso ingressem pelo aplicativo ZOOM por tablets ou aparelhos celulares, o ID da reunião é 892 9821 2770 e a senha 925902. Notifiquem-se as partes, sendo o reclamado por Oficial de Justiça. Expeça-se o competente mandado.
Publique-se.
BRASILIA/DF, 19 de janeiro de 2022.
MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-67.2021.5.10.0007
RECLAMANTE CANDIDA TALYNE DE SOUSA MASCARENHAS
ADVOGADO DAYANA ALMEIDA FRAGA SAMPAIO (OAB: 34044/DF)
ADVOGADO IARLEYS RODRIGUES NUNES (OAB: 54161/DF)
RECLAMADO MIX FACILITIES SERVICOS CORPORATIVOS - EIRELI
Intimado (s)/Citado (s):
- CANDIDA TALYNE DE SOUSA MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9249250
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO (PJE/JT)
Conclusão feita pelo estagiário VICTOR SOUZA RAMOS, supervisionado pela servidora FLAVIA SA RORIZ RIVERA, em 18 de janeiro de 2022.
D E S P A C H O
Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo e a notificação encaminhada à reclamada retornou (id e0977ce).
Considerando que o sistema PJe CEJUSC não possibilita a conclusão ao Magistrado para decisão, e observado o disposto nos artigos 7º,§ 10 da Resolução CSJT 174/2016 e artigo 11, IV, da Resolução CSJT 288/2021,retiro o processo da pauta de audiências anteriormente designada e determino seu retorno à vara de origem para análise e deliberação.
Cumpra-se.
BRASILIA/DF, 19 de janeiro de 2022.
MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001701-70.2011.5.10.0013
RECLAMANTE JULIANA MOREIRA JARDIM
ADVOGADO MARCILIO ALVES DE CARVALHO (OAB: 16613/DF)
RECLAMADO WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB: 191362/SP)
RECLAMADO UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
Intimado (s)/Citado (s):
- WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e0e89
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO (PJE/JT)
Conclusão feita pelo (a) servidor (a) FLAVIA SA RORIZ RIVERA, em 18 de janeiro de 2022.
DESPACHO
É dever do Juiz velar pela célere solução do processo (art. 5º, LXXCIII da Constituição), direito fundamental, cláusula pétrea inderrogável, bem como promover todos os esforços em direção à conciliação, solução pacífica dos conflitos (art. 4º, VII, da Constituição), princípio da República Federativa do Brasil. Sendo assim, conforme previsto no artigo 5º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.VP e CGJT. Nº 006, DE 04 DE MAIO DE 2020, nas disposições contidas nas Resoluções 313 e314/2020 do CNJ e na Portaria Conjunta n. 03/2020 deste Regional, informamos que as audiências podem acontecer por meio virtual ou telepresencial. As audiências de conciliação telepresenciais estão sendoconduzidaspelaPlataformade Videoconferência do ZOOM, oportunizando que partes, advogados, servidores e magistrados busquem, em conjunto e na data definida, a solução da lide.
Por sua vez, este CEJUSC vem incluindo em pauta virtual aqueles processos em que os termos do acordo já foram estabelecidos previamente por petição, e nesses casos não se faz necessária a presença de partes e advogados no ambiente virtual.
Nos autos em tela, tendo em vista que a proposta da PRU apresentada no IDteve a concordância da parte autora (ID), incluam-se na pauta de audiência virtual do dia 25/01/2022 apenas para homologação do acordo , considerando-se ainda os exatos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre