o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) e a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU 1), disponível para consulta
emhttps://www.trt10.jus.br/portais/conciliacao/?página=projetouniao.php&idTRT10M=321).
Ressalta-se que após o envio da ata ao PJE e sua assinatura as partes serão devidamente intimadas, e em seguida os autos serão encaminhados à Vara de origem para viabilizar a expedição da RPV.
BRASILIA/DF, 19 de janeiro de 2022.
MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001701-70.2011.5.10.0013
RECLAMANTE JULIANA MOREIRA JARDIM
ADVOGADO MARCILIO ALVES DE CARVALHO (OAB: 16613/DF)
RECLAMADO WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB: 191362/SP)
RECLAMADO UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e0e89
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO (PJE/JT)
Conclusão feita pelo (a) servidor (a) FLAVIA SA RORIZ RIVERA, em 18 de janeiro de 2022.
DESPACHO
É dever do Juiz velar pela célere solução do processo (art. 5º, LXXCIII da Constituição), direito fundamental, cláusula pétrea inderrogável, bem como promover todos os esforços em direção à conciliação, solução pacífica dos conflitos (art. 4º, VII, da Constituição), princípio da República Federativa do Brasil. Sendo assim, conforme previsto no artigo 5º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.VP e CGJT. Nº 006, DE 04 DE MAIO DE 2020, nas disposições contidas nas Resoluções 313 e314/2020 do CNJ e na Portaria Conjunta n. 03/2020 deste Regional, informamos que as audiências podem acontecer por meio virtual ou telepresencial. As audiências de conciliação telepresenciais estão sendoconduzidaspelaPlataformade Videoconferência do ZOOM,
oportunizando que partes, advogados, servidores e magistrados busquem, em conjunto e na data definida, a solução da lide.
Por sua vez, este CEJUSC vem incluindo em pauta virtual aqueles processos em que os termos do acordo já foram estabelecidos previamente por petição, e nesses casos não se faz necessária a presença de partes e advogados no ambiente virtual.
Nos autos em tela, tendo em vista que a proposta da PRU apresentada no IDteve a concordância da parte autora (ID), incluam-se na pauta de audiência virtual do dia 25/01/2022 apenas para homologação do acordo , considerando-se ainda os exatos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) e a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU 1), disponível para consulta
emhttps://www.trt10.jus.br/portais/conciliacao/?página=projetouniao.php&idTRT10M=321).
Ressalta-se que após o envio da ata ao PJE e sua assinatura as partes serão devidamente intimadas, e em seguida os autos serão encaminhados à Vara de origem para viabilizar a expedição da RPV.
BRASILIA/DF, 19 de janeiro de 2022.
MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-94.2022.5.10.0018
RECLAMANTE RAQUEL MARIA DA SILVA BARROS
ADVOGADO WILLIAMS MOREIRA DE AZEVEDO (OAB: 51042/DF)
RECLAMADO ASSOCIACAO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM
Intimado (s)/Citado (s):
- RAQUEL MARIA DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5025fac
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz (a) do Trabalho feita pelo estagiário
KLEDISON COELHO LEITE sob a supervisão da servidora Marta
Verli, no dia 17/01/2022.
DESPACHO AUDIÊNCIA: 17/02/2022 15:00 AUDIÊNCIA: 17/02/2022 15:00