RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 033/2021 CONVENENTES: Município de Vitória e o Governo do Estado do Espírito Santo.
OBJETO: a cooperação técnica e financeira através da cessão da Arquiteto Clemir Regina Pela Meneghel , matrícula nº 456905, do quadro de Pessoal do Município de Vitória.
VIGÊNCIA: 01.01.2022 a 31.12.2022
PROCESSO: 7342959/2021.
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 038/2018 CONVENENTES: Município de Vitória e o Governo do Estado do Espírito Santo.
OBJETO: a cooperação técnica e financeira através da cessão da Assistente Administrativo Silvana Rita Carpanedo , matrícula nº 555894, do quadro de Pessoal do Município de Vitória.
VIGÊNCIA: 01.01.2022 a 31.12.2022
PROCESSO: 6538060/2021.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 041/2021 CONVENENTES: Município de Vitória e a Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória (CDTIV).
OBJETO: a cooperação técnica e financeira através da cessão da Assistente Administrativo Marluciane de Castro de Almeida Nogueira , matrícula nº 611309, do quadro de Pessoal do Município de Vitória.
VIGÊNCIA: 01.01.2022 a 31.12.2024.
PROCESSO: 6923748/2021.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 025/2021 CONVENENTES: Município de Vitória e o Município de Guarapari.
OBJETO: a cooperação técnica e financeira através da cessão da Auxiliar de Enfermagem Jackelyne Alves Moreira Pereira , matrícula nº 569383, do quadro de Pessoal do Município de Vitória.
VIGÊNCIA: 01.01.2022 a 31.12.2024
PROCESSO: 5292424/2021.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 070/2021 CONVENENTES: Município de Vitória e o Município de Viana.
OBJETO: a cooperação técnica e financeira através da cessão da Professor de Educação Básica – PEB I – Educação Infantil Claudia Vieira Sartorio da Costa , matrícula nº 523236, do quadro de Pessoal do Município de Vitória.
VIGÊNCIA: 01.01.2022 a 31.12.2024
PROCESSO: 6632821/2021.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA
DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Justificativa da dispensa de chamamento público prevista do § 1º do Art. 32 da Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações. TIPO DE PARCERIA: Termo de Colaboração
PROCESSO : 7385592/2021
OSC : Instituição Beneficente de Assistência a Criança – Criança Somos o Amanhã.
OBJETO : Cooperação técnica e financeira para realização de despesas e custeio para manutenção e funcionamento do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua de Vitória – Centro Pop.
VALOR PREVISTO: R$ 1.273.112,77 (Um milhão, duzentos e setenta e três mil, cento e doze reais e setenta e sete centavos) PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 180 dias
BASE LEGAL: art. 30 da Lei 13.019/2014
JUSTIFICATIVA : O Centro de Referência Especializado
para População em Situação de Rua de Vitória - Centro Pop,
é um equipamento público previsto pela Política Nacional de
Assistência Social – PNAS, compondo o leque de Serviços da
Proteção Social Especial. De acordo com diretrizes nacionais da
Política Nacional de Assistência Social – PNAS se classificam
os serviços em níveis de proteção social divididos em serviços
de Proteção Social Básica e Serviços de Proteção Social
Especial de Média e Alta Complexidade. Nesse sentido, deve
afiançar acolhimento e desenvolver atenções socioassistenciais
a famílias e indivíduos para possibilitar a reconstrução de
vínculos e conquistar maior grau de independência social, além
de defender a dignidade e os direitos humanos e monitorar a
ocorrência dos riscos e do seu agravamento. Para tanto, o Centro
Pop é uma unidade física onde são ofertados atendimentos
às necessidades básicas, como higienização, alimentação,
espaço para cuidados pessoais e guarda pertences, atividades
socioeducativas, educação formal (EJA) e acompanhamento
individual e familiar. A metodologia de trabalho é composta
por atendimentos individuais, grupais, visitas domiciliares,
visita institucional, encaminhamentos à rede socioassistencial
e estudo de casos. Essa população é composta de homens,
mulheres e crianças que vivem em calçadas, praças, rodovias,
parques, viadutos, postos de gasolina, praias, barcos, túneis,
depósitos e prédios abandonados, becos, lixões e ferro-velho e
que pernoitam em serviços de acolhimento (albergues, abrigos,
casas de passagem). O Centro Pop tem como propósito ofertar
atenção especializada a pessoas em situação de rua em um
centro separado do Cras e dos Creas conveniados. Dessa forma,
funciona em articulação com os serviços de acolhimento e deve
assegurar atendimento e atividades para o desenvolvimento
de sociabilidade, fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou
familiares e construção de novos projetos de vida. Contudo,
deverá ter espaços destinados à realização de atividades
coletivas, higiene pessoal, alimentação e espaço para guarda
de pertences pessoais, além de atendimento psicossocial.
Ressaltamos que diante de tal prerrogativa, a Secretaria
Municipal de Assistência Social, por meio da Gerência de
Proteção Social Especial de Média Complexidade, justificamos a
parceria por dispensa de chamamento público do referido Termo
de Colaboração Emergencial. Informamos que a Organização da
Sociedade Civil escolhida a executar a pareceria está inscrita no
Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória – COMASV,
sob o número 044, e conforme artigo 30 da Lei Federal
13.019/2014 de 31/07/2014 e as alterações introduzidas pela
Lei Federal 13.204/2015 de 14/12/2015 e o Decreto Municipal
de 17.340/2018 de 13/04/2018, uma vez que as entidades que
atuam no município para a execução dos serviços devidamente
tipificados conforme Resolução CNAS 109/2009 e apresenta a
capacidade técnica e operacional, além de terem estabelecidos
vínculos com os usuários e a rede local de cada território, onde
possibilita a administração pública a celebração do Termo de
Colaboração Emergencial, entre o Município e as Organizações
da Sociedade Civil, de acordo com o Decreto nº 17.340/2018,
em sua Seção VI, Da Dispensa e Inexigibilidade do Chamamento
Público, Art 42, Inciso I.
Vitória, 12 de janeiro de 2022
Cintya Silva Schulz
Secretária Municipal de Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Errata da Justificativa de Dispensa de Chamamento Público,
Processo: 6389860/2021 publicado no diário oficial do
município, Edição 1814, de 30 de dezembro de 2021.
Onde se lê:
VALOR PREVISTO: R$ 3.151.204,32 (Três milhões, cento e
cinquenta e um mil, duzentos e quatro reais e trinta e dois
centavos)
Leia-se:
VALOR PREVISTO: R$ 3.151.209,46 (Três milhões, centro e
cinquenta e um mil, duzentos e nove reais e quarenta e seis
centavos.
Vitória, 13 de janeiro de 2022
Cintya Silva Schulz
Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social
Secretária Municipal de Assistência Social
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