PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça de Rondônia
Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública
null, nº 777, CEP 76801-235, Porto Velho, Central de Atendimento: (69) 3309-7000 - pvh1criminal@tjro.jus.br
Processo nº: 7072697-73.2021.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe)
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
AUTOR: CARINE FRANCIELE TORRES
ADVOGADOS DO AUTOR: ISADORA SOUZA CARVALHO DA SILVA, OAB nº RO11762, ROGERIO TELES DA SILVA, OAB nº RO9374
REU: ESTADO DE RONDÔNIA
ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DESPACHO
A parte requerente deverá aditar a inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção para:
apresentar memorial explicativo do método utilizado no cálculo anexado na petição inicial (em que base legal consta a fórmula matemática aplicada, de que prova – indicar local dela nos autos - foram extraídos os dados numéricos utilizados nos cálculos, que índices foram aplicados e por qual razão)
liquidar o pedido condenatório conforme o resultado dos cálculos.
Adequar o valor da causa, se for o caso, aos termos do art. 2º, § 2º da Lei 12.153/09.
Intimem-se as partes pelo DJe.
20/01/2022
Porto Velho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto: Assistência à Saúde, Diárias e Outras Indenizações
Número do processo: 7002740-48.2022.8.22.0001
REQUERENTE: ANDERSON ALEX GARCIA DOS SANTOS
ADVOGADO DO REQUERENTE: VIVALDO GARCIA JUNIOR, OAB nº RO4342A
REQUERIDO: G. D. E. D. R.
REQUERIDO SEM ADVOGADO (S)
Valor da causa: R$ 9.814,60
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte requerente para emende a petição inicial para corrigir o valor da causa e os pedidos, nos termos do art. 2º, § 2º da Lei 12.153/09, tendo em vista não ser possível o fracionamento da ação em parcelas vencidas e vincendas, apresentando memorial de cálculos com todas as parcelas vencidas até a data da propositura da ação mais 12 parcelas vincendas.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se pelo DJe.
Agende-se decurso de prazo.
Porto Velho, 20/01/2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto: Perdas e Danos, Base de Cálculo
Número do processo: 7050030-93.2021.8.22.0001
AUTOR: EDINEIA VIEIRA MACHADO
ADVOGADOS DO AUTOR: TULIO HENRIQUE DE ALMEIDA SILVA, OAB nº RO7403, RONNYE AFONSO SARAIVA GAGO, OAB nº RO11091
REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE
ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
Valor da causa: R$ 37.904,38
DESPACHO
Vistos.
Acolho a emenda da parte requerente para correção de erro material.
Intime-se o requerido para manifestação em 10 dias, sob pena de preclusão.
Agende-se eventual decurso de prazo para defesa.
Porto Velho, 20/01/2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7065457-33.2021.8.22.0001
Requerente/Exequente: AUTOR: JACINTO DE OLIVEIRA NETO
Advogado do Requerente: ADVOGADO DO AUTOR: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011
Requerido/Executado: REQUERIDO: ESTADO DE RONDÔNIA