BARRA DO GARÇAS MT CEP: 78600000 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo do Edital: 90 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª) JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO SOUSA MELO BENTO DE RESENDE PROCESSO n. 000384987.2020.8.11.0004 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Decorrente de Violência Doméstica]>AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: AILTIMAR CORDEIRO FERRAZ INTIMANDO: ALTIMAR CORDEIRO FERRAZ, natural de Barra do GarçasMT, nascido aos 07/03/1980, filho de Ailton Ferraz Maria José Cordeiro Ferraz. FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva, para CONDENAR o réu Ailtimar Cordeio Ferraz, dandoo como incurso nas penas do artigo 21 do Decretolei nº 3.688/41 (em relação às vítimas Letícia e Eduardo) e do delito descrito no artigo 129, § 9º do Código Penal (em relação a vítima Beatriz), na forma do artigo 69, do mesmo códex, com aplicação das agravantes descritas no artigo 61, inciso II, f e h, do Código Penal, c/c artigo 5º, II e III; artigo 7º, I, da Lei nº 11.340/2006. O crime imputado possui a seguinte tipificação: Vias de Fato Art. 21. Praticar vias de fato contra alguém: Pena prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitui crime. Lesão corporal Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena detenção, de três meses a um ano.(...) § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendose o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO CÓDIGO PENAL). Nos autos as circunstâncias do artigo 59 do CPP não são totalmente favoráveis, afinal a motivação do crime foi; o crime se deu dentro do domicílio, asilo inviolável das vítimas, o que torna relevante tal circunstância ser valorada negativamente; a culpabilidade também é grave afinal o réu bateu na mãe na frente dos filhos e bateu nos filhos na frente da mãe, o que torna tal conduta grave; ainda as consequências para as vítimas são importantes, afinal essa família passou momentos de terror e certamente não se esquecerão dos fatos; assim, sendo valoradas 4 circunstâncias judiciais fixo a pena em 1 ano e 6 meses de detenção para o crime de lesão corporal e para a contravenção penal a pena de 1 mês e 15 dias de prisão simples para cada vítima. Circunstâncias legais (agravantes/atenuantes). Presentes duas agravantes, artigo 61, II, f e “h; agravo a pena em 6 meses, passando ela a ser de 2 anos de detenção. Causas de aumento ou diminuição de pena. Ausentes causas de aumento e de diminuição. Assim a pena definitiva é fixada em 2 anos de detenção para o crime de lesão corporal e 3 meses de prisão simples para a contravenção. Regime Inicial. O regime inicial de cumprimento de pena será o semiaberto, considerando que quatro circunstâncias foram valoradas negativamente. Substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Nos autos, a jurisprudência superior não permite a substituição da pena por restritiva de direitos, nos termos da súmula 588, abaixo transcrita. Súmula 588: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Condeno o réu ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de indenização por dano moral, sendo R$ 5.000,00 para cada vítima. Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais, por ser este pobre na forma da lei. Saem os presentes intimados neste momento. MPE desiste do prazo recursal. DPE apelou, de forma que os autos devemlhe ser remetidos. Intimese o réu revel por edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediuse o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, EDINA MARGARETH FERREIRA, digitei. BARRA DO GARÇAS, 10 de janeiro de 2022. (Assinado Digitalmente) Édina Margareth Ferreira Moraes Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petiç ão de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Intimação Classe: CNJ176 AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Processo Número: 000065167.2005.8.11.0004
Parte (s) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (AUTOR (A))
Parte (s) Polo Passivo: ELISANGELA GUERRA LINDENMAYA (REU)
Advogado (s) Polo Passivo: JHONNY ITACARAMBI DA SILVA OAB MT 27504O (ADVOGADO (A))
Outros Interessados: INGRID MOTA GUERRA JACARANDA (VÍTIMA)
Intimação do advogado da ré para apresentar resposta à acusação.
Intimação Classe: CNJ176 AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Processo Número: 001149272.2015.8.11.0004
Parte (s) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (AUTOR (A))
Parte (s) Polo Passivo: SERGIO ALVES SOUZA (REU)
Advogado (s) Polo Passivo: ALEXANDRE SANTANA DA CUNHA OAB MT 6775A (ADVOGADO (A))
Outros Interessados: ZILMAR MOREIRA DE ARAUJO (VÍTIMA)
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS (VÍTIMA)
Vistas às partes para AIJ marcada.
Intimação Classe: CNJ176 AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Processo Número: 000256226.2019.8.11.0004
Parte (s) Polo Ativo: M. P. D. E. D. M. G. (AUTOR (A))
Parte (s) Polo Passivo: W. A. P. (REU)
Advogado (s) Polo Passivo: JULIANO SGUIZARDI OAB MT16483A (ADVOGADO (A))
JORGE HUMBERTO RAMOS ALMEIDA DOS REIS OAB MT13560A (ADVOGADO (A))
Outros Interessados: S. F. D. (VÍTIMA)
Vistas às partes para AIJ marcada.
Intimação Classe: CNJ176 AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Processo Número: 000256226.2019.8.11.0004
Parte (s) Polo Ativo: M. P. D. E. D. M. G. (AUTOR (A))
Parte (s) Polo Passivo: W. A. P. (REU)
Advogado (s) Polo Passivo: JULIANO SGUIZARDI OAB MT16483A (ADVOGADO (A))
JORGE HUMBERTO RAMOS ALMEIDA DOS REIS OAB MT13560A (ADVOGADO (A))
Outros Interessados: S. F. D. (VÍTIMA)
Vistas às partes para AIJ marcada.
Intimação Classe: CNJ176 AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Processo Número: 100552116.2020.8.11.0004
Parte (s) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (AUTOR (A))
Parte (s) Polo Passivo: EDGAR PEREIRA DOS SANTOS (REU)
BARBARA MAYARA QUEIROZ (REU)
Advogado (s) Polo Passivo: SAMUEL DE OLIVEIRA VARANDA OAB MT 22973O (ADVOGADO (A))
LUANNA LUCHOSKI ALVES IZAIAS OAB MT26427O (ADVOGADO (A))
IMPULSIONO O FEITO PARA INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS ACUSADOS, PARA CIENTE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO PRAZO LEGAL.
Intimação Classe: CNJ176 AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Processo Número: 100552116.2020.8.11.0004
Parte (s) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (AUTOR (A))
Parte (s) Polo Passivo: EDGAR PEREIRA DOS SANTOS (REU)
BARBARA MAYARA QUEIROZ (REU)
Advogado (s) Polo Passivo: SAMUEL DE OLIVEIRA VARANDA OAB MT 22973O (ADVOGADO (A))
LUANNA LUCHOSKI ALVES IZAIAS OAB MT26427O (ADVOGADO (A))
IMPULSIONO O FEITO PARA INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS ACUSADOS, PARA CIENTE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO PRAZO LEGAL.
Intimação Classe: CNJ176 AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Processo Número: 100012524.2021.8.11.0004
Parte (s) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (AUTOR (A))
Parte (s) Polo Passivo: ADELINO PEREIRA DE ABREU (REU)
Advogado (s) Polo Passivo: WALTER GEORGE RAMALHO DE LIMA OAB MT18256A (ADVOGADO (A))
Outros Interessados: DANILSON DA SILVA COSTA (TERCEIRO INTERESSADO)