Recorrente (s):
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
PORTO ALEGRE/RS, 21 de janeiro de 2022.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0020800-58.2020.5.04.0019
Relator RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
RECORRENTE COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
ADVOGADO MARGIT LIANE SOARES (OAB: 58844/RS)
ADVOGADO GABRIELA MARQUES DIAS TORRES (OAB: 76842/RS)
ADVOGADO DENISE MARIA DE MATOS DA SILVA (OAB: 83203/RS)
RECORRENTE ELIANE SILVEIRA DE JESUS
ADVOGADO RAFAEL MARIATH BASSUINO (OAB: 76305/RS)
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CALVETE (OAB: 43031/RS)
RECORRIDO COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
ADVOGADO MARGIT LIANE SOARES (OAB: 58844/RS)
ADVOGADO GABRIELA MARQUES DIAS TORRES (OAB: 76842/RS)
ADVOGADO DENISE MARIA DE MATOS DA SILVA (OAB: 83203/RS)
RECORRIDO ELIANE SILVEIRA DE JESUS
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CALVETE (OAB: 43031/RS)
Intimado (s)/Citado (s):
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN - ELIANE SILVEIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f76f671 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT-0020800-58.2020.5.04.0019 - OJC Análise de Recursos
1.ELIANE SILVEIRA DE
Recorrente (s):
JESUS
1.RAFAEL MARIATH
Advogado (a)(s):
BASSUINO (RS - 76305)
Recorrido (a)(s): Os mesmos
Advogado (a)(s): Os mesmos
Recurso de:ELIANE SILVEIRA DE JESUS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à análise do recurso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
Alegação (ões):
- violaçãodo (s) art (s).5º, LV, da Constituição Federal.
- violação do (s) art (s).99, parágrafo 2º, da CLT
Não admito o recurso de revista noitem.
Da leitura do acórdão, não constato a nulidade alegada pela parte recorrente. Nãose verifica violação aos dispositivos constitucionais e legais invocados.
Nego seguimento ao recurso de revista quanto ao item "DA NULIDADE DA DECISÃO QUE REVOGOU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA".
Rescisão do Contrato de Trabalho / Plano de Demissão Voluntária / Incentivada.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário / Diferença Salarial.
Alegação (ões):
- violaçãodo (s) art (s).5º, XXXVI e 7º, XXVI, da Constituição Federal.
- violação do (s) art (s).113, 114, 186, 389, 927do código civil - divergência jurisprudencial.
Não admito o recurso de revista noitem.
Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de