Silva, nascimento registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais de São Luiz do Quitunde/AL, sob nº 26.843, às
fls. 181, do livro 28A, passando a ter como CURADOR (A) o (a)
Sr (ª) VERA LÚCIA ALVES DA SILVA SANTOS, Brasileira,
Viúva, Autônoma, RG 1776413, CPF XXX.530.864-XX, pai João
Pedro da Silva, mãe Maci Maria Alves da Silva, Nascido/Nascida
21/11/1974, de cor Pardo, natural de São Luis do Quitunde - AL,
Rua São Joao, 24, Jacintinho, CEP 57040-160, Maceió - AL. E
para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital,
que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa
Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e
passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 01 de
dezembro de 2021. Eu, _________ Andréa do Nascimento
Silva,Técnico Judiciário que digitei e subscrevi.
Juiza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª Vara Cível da Capital / Família
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Doutora Olívia Medeiros, Juíza de Direito da Maceió, Estado de
Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 23ª Vara
Cível da Capital / Família, nos termos dos autos da Ação de
Interdição, tombados sob nº 0702563-91.2020.8.02.0001, que tem
como Interditante: DOUGLAS BONFIM PRUDÊNCIO
DE MORAES, e Interditando: Idalina Prudêncio de Moraes, por
Sentença prolatada pela M.M. Juíza Dra. Olívia Medeiros, datada
de 14 de setembro de 2021, de acordo com o Artigo 1.767, I, do
Código Civil Brasileiro c/c os arts. 1.177 e seguintes do Código de
Processo Civil, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de Idalina
Prudêncio de Moraes, casamento registrado no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Naturais de Barra do Quaraí/RS, sob nº
108, às fls. V 53/54, do livro 3, passando a ter como
CURADOR (A) o (a) Sr (ª) DOUGLAS BONFIM PRUDÊNCIO
DE MORAES, Brasileira, Casado, Administrador, RG
08036054-80, CPF XXX.163.700-XX, Rua Helio Pradines, 946,
Apartamento 403, Ponta Verde, CEP 57035-220, Maceió - AL. E
para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital,
que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa
Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e
passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 21 de
setembro de 2021. Eu, _________ Emanoel Jacinto
Moreira,Auxiliar Judiciário que digitei e subscrevi.
Juiza de Direito
24ª Vara Cível da Capital / Família - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
JUIZ (A) DE DIREITO MAYSA CESÁRIO BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA MATOS LAMENHA LINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2022
ADV: MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO (OAB 1833/AL), ADV: MAURÍCIO GUIMARÃES CURSINO (OAB 8574/AL), ADV: MÁRCIO MOURA PENTEADO (OAB 9518/AL) - Processo 0725615-53.2019.8.02.0001 (apensado ao processo 071149017.2018.8.02.0001) - Ação de Exigir Contas - Família - AUTORA: Zenaide de Oliveira Praxedes Sales Campelo - RÉ: Telma de Oliveira Praxedes Lira Costa - Intime-se a parte autora para se manifestar, conforme parecer do MP. Maceió(AL), 10 de janeiro de 2022. Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito
Márcio Moura Penteado (OAB 9518/AL)
Maria das Graças Patriota Casado (OAB 1833/AL)
Maurício Guimarães Cursino (OAB 8574/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
JUIZ (A) DE DIREITO MAYSA CESÁRIO BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEONICE MARIA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS