e, no mesmo prazo, junte cópia legível do AR juntado, sob pena de indeferimento da petição inicial. 5. Providências necessárias.
Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB 31618/SP)
Vara do Único Ofício de Feira Grande - Atos Cartorários e Editais
JUÍZO DE DIREITO DA Vara do Único Ofício de Feira Grande
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O (A) Doutor (a) Elielson dos Santos Pereira, Juiz de Direito da
Feira Grande, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da Vara do
Único Ofício de Feira Grande, nos termos dos autos da Ação de
Interdição, tombados sob nº 0700208-62.2019.8.02.0060, JOSÉ
SOARES DE LIRA e Interditando: Ilsa Lira de Souza, por
Sentença prolatada pelo M.M. Juiz Dr. Elielson dos Santos Pereira,
datada de 21 de outubro de 2020, de acordo com o Artigo 1.767, I,
do Código Civil Brasileiro c/c os arts. 1.177 e seguintes do Código
de Processo Civil, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de Ilsa
Lira de Souza, casamento registrado no Cartório de Registro Civil
de Pessoas Naturais de Taquarana/AL, sob nº 1279, às fls. v 44, do
livro 10-B, passando a ter como CURADOR (A) o (a) Sr (ª) JOSÉ
SOARES DE LIRA, Brasileira, Casado, Aposentado, CPF
XXX.191.444-XX, Rua Vereador José Teófilo Soares, 94, Centro,
CEP 57340-000, Feira Grande - AL, Curatela limitada à
prática de atos negociais e patrimoniais, que devem
ser efetivados pelo curador em no nome da
curatelado. E para que não se alegue ignorância, mandei passar
o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e
publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Feira Grande,
Estado de Alagoas, aos 14 de fevereiro de 2020. Eu, _________
Pedro Henrique Pereira da Silva,Técnico Judiciário que digitei e
subscrevi.
Juiz de Direito
Autos nº: 0700113-95.2020.8.02.0060
Ação: Interdição
Requerente: Maria José Bernardino da Silva
Interdito (a)(s): SINVAL JOSÉ DA SILVA,residente e
domiciliada no Povoado Candará, nº 536,zona rural de
Feira Grande- AL,
EDITAL DE INTERDIÇÃO
COM PRAZO DE 10 DIAS
Doença Mental Diagnosticada: CID 10 F 71.2
Data da Sentença: 06/07/2021 .
Curador (a) Nomeado (a): MARIA JOSÉ BERNARDINO
DA SILVA, Povoado Candará, 536, CEP 57340-000,
Feira Grande - AL
Por intermédio do presente,
os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes
de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os
autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo
decretada a medida postulada, conforme transcrito na
parte superior deste edital, e nomeado (a) o (a) curador (a),
o (a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido
compromisso e está no exercício do cargo. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de
costume e publicado na forma da lei.
Feira Grande, 23 de setembro de 2021.
Marcella W. C. Pontes Garcia
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO RITO ORDINÁRIO COM
PRAZO DE 30 DIAS
O (a) Exmo (a) Dr (a). Marcella
W. C. Pontes Garcia, Juiz (a) de Direito da Vara do Único
Ofício de Feira Grande, na forma da Lei, etc.