PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria
HABEAS CORPUS Nº 5619515-03.2021.8.09.0137
COMARCA DE RIO VERDE
IMPETRANTE: TÁCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
PACIENTES: LUCAS BENTO TAVARES
RELATOR: Desembargador FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SENTENÇA PROFERIDA. REVOGADA A PREVENTIVA. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM PROVEITO DO PACIENTE. PERDA DO OBJETO. Havendo perda do objeto do presente writ, pela revogação da prisão preventiva, em sede de sentença proferida pela autoridade acoimada de coatora, inclusive com expedição de alvará de soltura em proveito do paciente, resta julgá-lo prejudicado, nos termos do que disciplinado pelos artigos 659 do Código de Processo Penal e 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
TÁCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, advogada, com fulcro nos artigos 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, impetra ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de LUCAS BENTO TAVARES , qualificado, indicando como autoridade coatora o Juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de Rio Verde.
Acerca dos fatos, consta da denúncia que “no dia 17 de setembro de 2021, por volta das 18h30min, Rua 14, n.43, Bairro Promissão, Rio Verde/GO, LUCAS BENTO TAVARES vendeu 1 (uma) porção de maconha, pesando 2,3 g (dois gramas e trezentos miligramas), trazia consigo, para fins de tráfico, 3 (três) porções de maconha, pesando 6 g (seis gramas), e, ainda, guardava, para idêntico fim, na Rua 16, Qd.55, Lt. 01, Bairro Promissão, 1 (uma) porção de maconha, pesando 96 g (noventa e seis