Guarda de Infância e Juventude
Proc. 0020000-94.2020.8.19.0202 - M.P., L.G.F.O. X D.L.F.R.S. E OUTROS (Adv (s). Dr (a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DEFIRO à requerida ELIANE VIEIRA DA SILVA a guarda e responsabilidade sobre o infante LUCAS GABRIEL DE FIGUEIREDO OLIVEIRA, devendo ser tomado o compromisso legal de estilo, bem como lavrado o termo de guarda, ressaltando-se que a guarda ora concedida implicará na prestação de assistência material, moral e educacional à criança, podendo, em caso de omissão a esta obrigação, ser revogada a qualquer tempo por ato judicial, em conformidade com os artigos 33 e 35 da Lei nº 8069/90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como fica autorizada a visitação materna livre nos finais de semana e feriados com a possibilidade de saída, entretanto, sem pernoite e com proibição de contato do infante com o padrasto.
Interdição/Curatela
Proc. 0022290-48.2021.8.19.0202 - M.P. X Idoso: A.A.D., Idoso: I.D.M. Sentença: Vistos, etc. Tendo em vista o falecimento das idosas, acolho o parecer do MP de fls. 272 e DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485 IV do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Findo o prazo para eventual recurso, dê-se baixa e arquive-se.
15º Juizado Especial Cível - Madureira
id: 4230111
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc. 0800305-53.2022.8.19.0202 - JOSE PAULO FRANCISCO (Adv (s).: Dr (a). FLAVIO OLIVEIRA DOS SANTOS
(OAB/RJ-188950)) X LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A (Adv (s).: Não consta Advogado)
Decisão: ... não tiverem patronos poderão acessar de forma remota através de dispositivo (quer computador, quer celulares),
mediante a incursão do link que seráfornecido pelo cartório.
Haverá tolerância de até 7 minutos de acesso a audiência, quando então, não tendo havido acesso, será comunicado em ata o fato
da ausência da parte e será encerrada a assentada.
No que tange a eventuais mídias a serem apresentadas, não haverá acautelamento pelos motivos de segurança e cautela impostos pela pandemia, e portanto, as mídias deverão ser colocadas em nuvem na interne, onde se hospede a mídia, e fornecido o endereço sem a necessidade de login e senha, para que com antecedência as partes e o juízo possam ter acesso ao conteúdo do mesmo e sua rápida reprodução em ACIJ, sob pena de perda da prova.
Cumpra-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de janeiro de 2022.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA
Juiz Substituto
id: 4230112
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc. 0800328-96.2022.8.19.0202 - AMORIVALDO DOS SANTOS SEVERINO (Adv (s).: Não consta Advogado) X TELEFÔNICA
BRASIL SA (Adv (s).: Dr (a). JACQUELINE GONCALVES ARAUJO SANTOS (OAB/MG-170036))
Decisão: ... não tiverem patronos poderão acessar de forma remota através de dispositivo (quer computador, quer celulares),
mediante a incursão do link que seráfornecido pelo cartório.
Haverá tolerância de até 7 minutos de acesso a audiência, quando então, não tendo havido acesso, será comunicado em ata o fato da ausência da parte e será encerrada a assentada.
No que tange a eventuais mídias a serem apresentadas, não haverá acautelamento pelos motivos de segurança e cautela impostos pela pandemia, e portanto, as mídias deverão ser colocadas em nuvem na interne, onde se hospede a mídia, e fornecido o endereço sem a necessidade de login e senha, para que com antecedência as partes e o juízo possam ter acesso ao conteúdo do mesmo e sua rápida reprodução em ACIJ, sob pena de perda da prova.
Cumpra-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de janeiro de 2022.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA
Juiz Substituto
id: 4230114
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc. 0800335-88.2022.8.19.0202 - MARIA DAS GRACAS BUENO (Adv (s).: Dr (a). FERNANDO SOARES DE ASSIS
(OAB/RJ-044795)) X DINAMICA COBRANCA E CREDITO SP LTDA (Adv (s).: Não consta Advogado)
Decisão: ... não tiverem patronos poderão acessar de forma remota através de dispositivo (quer computador, quer celulares),
mediante a incursão do link que seráfornecido pelo cartório.
Haverá tolerância de até 7 minutos de acesso a audiência, quando então, não tendo havido acesso, será comunicado em ata o fato
da ausência da parte e será encerrada a assentada.
No que tange a eventuais mídias a serem apresentadas, não haverá acautelamento pelos motivos de segurança e cautela impostos pela pandemia, e portanto, as mídias deverão ser colocadas em nuvem na interne, onde se hospede a mídia, e fornecido o endereço