PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
1ª VARA CRIMINAL
Rua Versales, nº 150, Qd 3, Lt 8/14, Residencial Maria Luíza
Cep 74.980970 – Telefone: (62) 3238-5100
D E C I S Ã O / O F Í C I O / M A N D A D O
Natureza: Procedimento Especial
Assunto: Tráfico de drogas
Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva
NOTIFIQUE (M)-SE o (a)(s) acusado (a)(s) para oferecer (em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 55, caput, da Lei 11.343/06).
Na ocasião da notificação, o Oficialato de Justiça deverá indagar ao (à) acusado (a) se este (a) possui a defesa de advogado e, caso não tenha condições financeiras para constituir defensor, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública que está localizada na Avenida A, Quadra AT, Lotes 56, 57 e 58, Setor Araguaia, em Aparecida de Goiânia – GO, telefones (62) 98307-0229 e 98330-0259, constando a informação na certidão de notificação.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende (m) produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas (§ 1º do artigo acima citado).
Eventuais exceções deverão ser processadas em apartado, nos termos dos artigos 95 a 113 do Código de Processo Penal (§ 2º do artigo acima citado).
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, notificado, não constituir defensor, fica desde já, nomeado Defensor Público atuante nesta Comarca, devendo ser intimado pessoalmente, com a remessa dos autos à Defensoria Pública, para oferecer defesa preliminar, no prazo legal.
Com a defesa nos autos, faça-se conclusão para análise acerca do recebimento ou não da denúncia.
Atenda-se ao pugnado pela representante ministerial (Evento retro).
OFICIE-SE a 1ª CRPTC de Aparecida de Goiânia requisitando a remessa a este Juízo,