11.3. Sob pena de inadmissibilidade, o recurso interposto junto ao Conselho Universitário deverá tratar exclusivamente de arguição de ilegalidade no cumprimento desta resolução ou do edital que rege o processo seletivo.
11.4. As decisões emitidas pelo Conselho de Centro/Campus/CODAP e pelo Conselho Universitário são irrecorríveis.
11.5. Os recursos serão autuados e anexados ao processo do certame, no prazo máximo de cinco dias úteis, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que os encaminhará ao Conselho de Centro/Campus ou CODAP, quando se tratar sobre as provas,ou ao Conselho Universitário (CONSU), quando se tratar por arguição de ilegalidade no cumprimento das normas, para julgamento.
11.6. O candidato poderá enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 11.1, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DIRESP/UFS - Concurso Edital 002/2022 (recurso), Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.
11.7. A interposição do recurso é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
11.8. Não serão aceitos recursos entregues fora do prazo estabelecido no item 11.1 ou em desacordo com este edital.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas poderão ser convocados, por correio eletrônico e/ou telegrama, para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data do recebimento da convocação, apresentar a documentação e exames necessários e assinar contrato pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser renovado, desde que não exceda o limite de 24 (vinte e quatro) meses. A classificação no processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua convocação automática pela UFS, mas apenas a expectativa de contratação.
12.1.1. As cópias dos documentos deverão ser apresentadas autenticadas ou, caso não tenham sido autenticadas por tabelião, poderão ser apresentadas mediante conferência com os originais por servidor público.
12.1.2. O candidato convocado deverá ser submetido à avaliação da Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe, apresentando, presencialmente, os exames solicitados para a contratação. Os exames terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data do resultado até a sua apresentação à Junta Médica.
12.2. Antes da contratação, o candidato convocado deverá comprovar os requisitos exigidos para o cargo neste Edital, e ainda o que determina a Lei, sob pena de ficar impossibilitado de assumir o cargo.
12.2.1. Para fins de comprovação do requisito de titulação, somente será aceito diploma de conclusão de curso, não sendo admitido, portanto, atas, certidões, declaração, atestados, comunicações e ofícios de defesa.
12.2.2. Somente serão admitidos diplomas expedidos por universidades estrangeiras, se devidamente revalidados e/ou reconhecidos por universidades públicas brasileiras, nos termos do Art. 48 da Lei 9.394/1996, da Resolução CNE/CES nº 1/2007, publicada no D.O.U. em 08/07/2007, seção 1, pág. 9, da Resolução CNE/CES nº 8/2007, publicada no D.O.U. em 05/10/2007, seção 1, pág. 49-50 e da Resolução CNE/CES nº 3/2016, publicada no D.O.U. em 23/06/2016, seção 1, pág. 9-10.
12.3. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados, no interesse exclusivo da Administração Pública, em outros Departamentos/Núcleos Acadêmicos da Universidade Federal de Sergipe.
12.4. Em sala de aula, o professor substituto em regime de trabalho 20 horas deverá desempenhar uma carga horária mínima de 40% e máxima de 60%; e para o regime de trabalho 40 horas deverá desempenhar uma carga horária mínima de 40% e máxima de 50% em relação ao regime de trabalho ao qual foi contratado.
13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
13.1. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 01 (um) ano, sem prorrogação, contado a partir da data de publicação de seu resultado final no Diário Oficial da União.
14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
14.1. São requisitos básicos para contratação temporária, sem prejuízo de outros exigidos por lei:
a) Ter sido aprovado e classificado no processo seletivo simplificado objeto deste Edital;
b) Não possuir contrato nos termos da Lei nº. 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;
c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
d) Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da assinatura do contrato;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
f) Estar em gozo dos direitos políticos;
g) Ter nacionalidade brasileira ou, se estrangeiro, ser portador de visto temporário ou permanente;
h) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido;
i) Quando necessário, o diploma deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
14.2. É vedada a contratação de candidato que for servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos em Lei e havendo comprovação de compatibilidade de horário.
14.3. .É vedada, também, a contratação de candidatos aprovados que já tiveram contratos por tempo determinado, nos termos da Lei 8.745/93, cuja data de encerramento do contrato seja inferior a 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Art. 9º, inciso III da Lei 8.745/93.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União.
15.2. De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, como também, remotamente.
15.3. A carga horária poderá ser alterada após a contratação por necessidade excepcional do interesse público ou conveniência administrativa.
15.4. A perda do objeto inicial da abertura do processo seletivo, ou seja, o docente titular da vaga retornar as atividades o qual ensejou a admissão do professor substituto, acarretará a impossibilidade ou continuidade da contratação.
15.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e os seus dados pessoais junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, durante o prazo de validade do processo seletivo. Os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço e dos seus dados pessoais são de exclusiva responsabilidade do candidato.
THAIS ETTINGER OLIVEIRA SALGADO
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, MATÉRIAS DE ENSINO,
REGIME DE TRABALHO E ÁREA DE TITULAÇÃO
CAMPUS DE ITABAIANA - CAMPUS UNIVERSITÁRIO PROF. ALBERTO CARVALHO
. Departamento/ Núcleo | Cargo | Carga horária semanal | (ME) Matérias de Ensino (D) Disciplinas | Titulação Exigida | Ponto da Prova Didática | N° de Vaga(s) | Vencimento Básico (R$) | Retribuição por Titulação (R$) | |
. | AC | PCD | |||||||
. Administração | Assistente-A | 20h | (ME) Administração da Produção. (D)Iniciação Empresarial; Administração da Produção I; Organização, | Graduação em Administração e Mestrado em qualquer área ou Graduação em | Características dos sistemas de produção artesanal, em massa e enxuta | 01 | - | 2.236,32 | 559,08 |
. | Métodos e Sistemas Administrativos | qualquer área e Mestrado em Administração |
. Química | Assistente-A | 20h | (ME) Ensino de Química. (D) Formação do Professor de Química e Ciências; Metodologia e Instrumentação | Licenciatura em Química com Mestrado em | Desafios e possibilidades na formação e ação docente em Ciências/Química: direitos humanos, inclusão e reformas educacionais | 01 | - | 2.236,32 | 559,08 |
. | para o Ensino de Química e Ciências; História e Epistemologia da Química e Ciência; Avaliação e Produção | ||||||||
. | Ensino de Ciências, Educação em Ciências ou Educação | ||||||||
. | de Materiais Didáticos para o Ensino de Química e Ciências; | ||||||||
. | Recursos Didáticos para o Ensino de Química e Ciências; Estágio Supervisionado em Ensino de Química I, II, III e IV; | ||||||||
. | Trabalho de Conclusão de Curso; Diversidade, Interculturalidade e Relações Étnicas e Raciais no Ensino de Química e Ciências; Química | ||||||||
. | Geral; Química Experimental I e II; Ferramentas Computacionais para o Ensino de Química; Tópicos Especiais em Ensino de Química I, II, III e IV |