ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NEGRO
21.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na
legislação em vigor.
21.6. O Município de Cerro Negro reserva-se ao direito de anular ou revogar a presente
licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
21.7. As licitantes participantes deste certame licitatório declaram quando da
apresentação das propostas:
21.7.1. Sob a pena prevista no parágrafo único do artigo 97 da Lei Federal nº
8.666/1993, não estarem declaradas inidôneas ou suspensas de participação em licitações pela
Prefeitura Municipal de Cerro Negro, SC, nos termos dos incisos III e IV do artigo 87 do
referido diploma legal;
21.7.2. Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos, ressalvados os casos de menor a partir de quatorze anos na condição
de aprendiz.
21.7.3. Não possuir no quadro societário servidor público, deste município, da ativa
ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
21.8. A simples participação na presente licitação implica no conhecimento e na
aceitação irretratável das normas e condições editalícias.
21.9. Todos os horários apresentados neste edital seguirão o horário de Brasília ? DF.
21.10. Não será permitida a reprodução de quaisquer documentos pertinentes ao
procedimento licitatório, por meio de fotografia.
21.10.1. Em havendo interesse, a licitante poderá requerer cópia do documento ao
Pregoeiro, que adotara as medidas necessárias para o seu fornecimento, nos termos da norma
vigente.
21.11. Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de
Cerro Negro não serão consideradas como motivos para impugnações.
Pregão Eletrônico 001/2022 Fl. 21/39