f) Número do Cadastro Nacional de Estabelecimento de
Saúde (CNES);
g) Alvará de sanitário, segundo legislação vigente, com
o respectivo comprovante de pagamento;
h) Alvará de licença e localização fornecido pelo
Município da sede do estabelecimento, com o respectivo comprovante de
pagamento;
i) Prova de regularidade fiscal conjunta RFB/PGFN,
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do credenciado, através das
respectivas Certidões Negativas;
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), através das respectivas Certidões Negativas;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
l) Declaração de que não emprega menores de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos, em cumprimento do disposto no Inciso V, do Art. 27 da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (modelo Anexo II).
m) Comprovação de aptidão para o desempenho da
atividade objeto do credenciamento através de declaração de capacidade
mínima de atendimento total e quantitativo à disposição do Município, bem
como horário e local de atendimento na forma do Anexo III.
?? ? - a falta de quaisquer dos documentos acima
mencionados, será razão para indeferimento do credenciamento.
?? ? - a documentação deverá ser apresentada em
envelope lacrado, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, sito a Av.
Rio Grande do Sul, 458, centro, Faxinal dos Guedes. Deverá constar na
parte externa o seguinte:
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