REU: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
Intimação AO REQUERENTE
Por determinação do (a) MM. Juiz (a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
São Miguel do Guaporé/RO, 27 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
São Miguel do Guaporé - Vara Única
Av.São Paulo, 1395, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 e-mail: cpe1civpb@tjro.jus.br
Processo : 0002173-59.2011.8.22.0022
Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
REQUERENTE: ELIETE JOSE DE OLIVEIRA BATISTA
Advogado do (a) REQUERENTE: NEIDE SKALECKI DE JESUS GONCALVES - RO283-B
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Certidão/INTIMAÇÃO
(Migração)
Certifico que estes autos foram digitalizados através de sistema próprio, ficando encerrada a movimentação física através do Sistema SAP-PG.
Ficam as partes, por meio de seus advogados, intimadas da distribuição em forma digitalizada no SISTEMA PJE, sob mesma numeração, no qual deverão ser apresentadas as petições pertinentes.
São Miguel do Guaporé, 27 de janeiro de 2022.
Técnico Judiciário
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça de Rondônia
São Miguel do Guaporé - Vara Única
Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771 Processo n.: 7001621-57.2020.8.22.0022
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto: Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Honorários Advocatícios, Liminar
Valor da causa: R$ 23.790,72 (vinte e três mil, setecentos e noventa reais e setenta e dois centavos)
Parte autora: MARLENE ZEFERINO DE MATOS, LINHA 74, KM 05, SUL sn ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
ADVOGADO DO AUTOR: LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195
Parte requerida: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE/RO, MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
ADVOGADOS DOS REU: ROZANE INEZ VICENSI, OAB nº RO3865, - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
DESPACHO
Vistos.
Mantenho a decisão exarada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
No mais, aguarde-se a perícia médica já designada.
Cumpra-se.
São Miguel do Guaporé 27 de janeiro de 2022 .
Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça de Rondônia
São Miguel do Guaporé - Vara Única
Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771
PROCESSO: 7000958-11.2020.8.22.0022
CLASSE: Procedimento Comum Cível
AUTOR: VALDIR BATISTA PEREIRA
ADVOGADO DO AUTOR: FERNANDA NASCIMENTO NOGUEIRA CANDIDO, OAB nº RO4738
REU: I. -. I. N. D. S. S.
SENTENÇA
Trata-se de Ação Previdenciária proposta por VALDIR BATISTA PEREIRA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS.
Após a citação, o INSS apresentou proposta de acordo para pôr fim à lide, com a qual anuiu a parte autora.
ANTE AO EXPOSTO, por vislumbrar presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes de id. 66757473, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, segundo as cláusulas e condições ali expostas.
Via de consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b e 934 inciso III do CPC/2015.
Intime-se para implantação do benefício nos moldes do acordo, em 15 (quinze) dias, servindo de ofício à APSADJ/INSS.
Instrua-se o ofício com todos os documentos necessários, inclusive com cópia da proposta de acordo, do aceite da parte autora, da sentença homologatória e dos documentos pessoais da parte requerente.