ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
Que entre si fazem o Município de <04> -<06>, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 83.102.699/0001-28, com sede na <84>, em <04> -<06>, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. <88>, brasileiro, casado, no exercício de cargo de Prefeito, residente e domiciliado na rua José Teodoro de Melo, nº 36 neste município, inscrito no CPF 767.132.02934 de ora em diante denominada de contratante, e de outro lado a empresa,
.................................................................... pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob N.º ...........................................
com sede ............................................ Neste ato representado pelo Sr. ............................................................. residente e domiciliado
em .......................................................... inscrita no CPF sob N.º ......................................... de ora em diante denominada de Contratada, tem entre si as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui o objeto da presente licitação, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRICIONISTA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros para pagamento de que trata este Edital, serão provenientes do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes do cumprimento do presente contrato correrão por conta do orçamentário:
Dotação Utilizada
Código Dotação Descrição
CLAUSULA QUARTA: DO PREÇO E DOS PAGAMENTOS
I - O valor global do presente instrumento contratual é de R$ #,##0.00{RoundingMode=HALF_UP} II - O (s) pagamento (s) devido (s) à(s) adjudicada (s) será efetuado em até
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE Os valores contratados não serão reajustados.
CLÁUSULA SEXTA: VIGÊNCIA A contagem do prazo deste contrato terá início no dia da assinatura e término previsto para 31/12/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente o estabelecido objeto deste edital e seus adendos. b) Fornecer ao Município, sempre que solicitado quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o objeto do presente contrato. c) Formar o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, bem como todas as tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do contrato. d) O presente contrato não será de nenhuma forma fundamento para a constituição de vínculo trabalhista para o Município, com empregado funcionário, preposto ou terceiros que a contratada colocar a serviço. e) A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. f) A contratada deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999. g) Cumprir todas as demais obrigações constantes do Ato de Licitação que gerou o presente contrato. h) Cumprir uma carga horaria de 20 horas com as seguintes ATRIBUIÇÕES: * Programar, elaborar e avaliar os cardápios observando o seguinte: a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas; b) respeito aos hábitos alimentares de cada localidade e à sua vocação agrícola; c) utilização dos produtos da região, com preferência aos produtos básicos e prioridade aos produtos bem-elaborados e aos i-natura; * Calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos padrões de Identidade e Qualidade na elaboração dos cardápios; * Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção compra armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; * Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para que recebam o atendimento adequado; * Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental; * Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades;* Coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição da comunidade escolar;