CONSIDERANDO a Lei 13.019/2014 alterada pela Lei 13.204/2015, que institui normas
gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em
regime de mútua cooperação, objetivando a consecução de finalidades de interesse público
e recíproco;
CONSIDERANDO a necessidade de efetivação de um conjunto articulado de ações
governamentais e não governamentais são compreendidos como serviços, programas e
projetos que deverão estar articulados às várias políticas setoriais, a fim de fortalecer os
postulados da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos em
consonância com o conjunto normativo da Política dos Direitos Humanos da Criança e
Adolescente e da Política Nacional de Assistência Social em vigor e suas Normas
Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e na
reiteração de seu caráter transversal.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para o Registro de Organizações da Sociedade
Civil, e a Inscrição de Serviço e/ou Programa de Atendimento à Criança e ao Adolescente.
CAPÍTULO I
Do registro de organizações da sociedade civil
Art. 2º As Organizações da Sociedade Civil - OSC, que executam Serviços e/ou Programas
de Proteção e/ou Socioeducativo no município de Rio do Sul, somente poderão funcionar
após o registro no CMDCA, conforme estabelece o Art. 91 – ECA e legislações
complementares.
Art. 3º A Organização da Sociedade Civil para obter seu registro no CMDCA, deverá,
obrigatoriamente, atender aos pressupostos estabelecidos pelo ECA, em seu art. 91, devendo
planejar e executar a Proteção destinados a crianças e adolescentes e Socioeducativos,
destinados a adolescentes.
Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil, com sede em outros municípios, deverão
apresentar O REGISTRO do município de origem, e solicitar A INSCRIÇÃO de serviços,
programas e projetos executados no município de Rio do Sul.