sendo-lhe assegurado o recebimento de proventos da graduação de segundo-tenente e as respectivas vantagens, tendo lhe sido concedida a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada em favor da viúva Vera Lúcia Modesto de Oliveira, falecida mãe da autora (fls. 14/16).
3. Está assentado na jurisprudência dos Tribunais Superiores que o direito à pensão é regido pelas normas legais em vigor à data do evento morte do instituidor. Esse entendimento é maciçamente adotado como linha de fundamentação para todos os casos em que se discute a aquisição do direito à pensão e as condições para o seu exercício.
4. Com o óbito do militar, a viúva passou a receber pensão militar, restando assegurado o