Seara
Prefeitura
DECRETO 2464
Publicação Nº 3882030
DECRETO Nº 000, DE 06 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre o cancelamento de resto a pagar inscrito em exercício de 2021, crédito suplementar por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 11.550,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEARA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, inciso X, da Lei Orgânica do Município, inciso I, § 1º do art. 43 e art. 63 e seus §§ 1º e 2º da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal combinado com o II do art. 31 da Lei 2.114, de 10 de novembro de 2021 que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2022 – LDO e dá outras providências, e com alínea b do inciso IV, do art. 4º da Lei 2.127 de dezembro de 2021, que Estima a Receita e Fixa da Despesa para o exercício de 2022, e,
CONSIDERANDO que a despesa constante no presente Decreto, inscrita em Restos a Pagar no exercício de 2021, assim como o valor, não atende todos os requisitos previstos no art. 63 e seus § 1º e § 2º da Lei 4320, de 17 de março de 1964, ou seja, a liquidação da despesa que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base o título e documento comprobatório do respectivo crédito e em especial por ser proveniente do Termo de Convênio nº 2020TR000380, que entre si celebram o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde com interveniência da Casa Civil e o Município de Seara, de 6 de maço de 2020, Processo nº SCC 5622/2019;
CONSIDERANDO que o saldo do Termo de Convêmio nº 2020TR000380, retro citado, não devidamente executado até 31 de dezembro de 2021, o mesmo deverá ser devolvido;
CONSIDERANDO que as contas contábeis de Restos a Pagar integram o grupo de Dívida Flutuante, com duração de um exercício financeiro;
CONSIDERANDO o inciso III do art. 50 da Lei Complementar Federal nº 101- LRF, de 04 de maio de 2000, que dispõe sobre as demonstrações contábeis de cada órgão, fundo ou entidade;
CONSIDERANDO que o Pré Julgado 2202, Processo 1500383802 de 05 de abril de 2017, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC, que determina: “É possível utilizar o valor do cancelamento de Restos a Pagar para fins de abertura de créditos adicionais no exercício em que ocorrer o cancelamento, equiparando-se ao superávit financeiro do exercício anterior, apurado em cada especificação de Disponibilidade por Destinação de Recursos, quando a diferença entre Ativo Financeiro e Passivo Financeiro apurada no exercício anterior, somada ao valor do cancelamento, resultar em superávit”; e
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de Decreto o cancelamento de restos a pagar conforme exposto nos considerandos anteriores,
DECRETA
Art. 1º Fica cancelado o saldo existente em 31 de dezembro de 2021 do Resto a Pagar não Processado do Fundo Municipal de Saúde de Seara – FMS, relativo ao Termo de Convênio nº 2020TR000380, que entre si celebraram o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde com interveniência da Casa Civil e o Município de Seara, de 6 de maço de 2020, Processo nº SCC 5622/2019, sendo:
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS | |||
Órgão: Fundo Municipal de Saúde - FMS | |||
Nº Empenho | Credor | Fonte Recursos | Valor |
2732/2021 | Beneficência Camiliana – Hospital São Franscisco | 03630883 | 11.550,00 |
Total de Restos a Pagar Processados e não Pr | ocessados | 11.550,00 |
Art. 2º Fica aberto o seguinte crédito adicional suplementar:
Órgão: 15 - FUNDO MUNICIPAL DE SA | UDE | ||
Unidade: 1 - Fundo Municipal de Saúde | |||
Ação: 2289 - Manut. das Ações e Serv | . na Saúde de Média e de Alta Complexidade - MAC | ||
Ref. | Modalidade de Aplicação | Vínculo | Valor R$ |
....... | 3339000000000000000 - Aplicações diretas | 11.550,00 |