Cargo/Função Nome Cargo Comissão, Efetivo, etc CPF
Pregoeira | Eliza dos Santos Araújo Lima | Comissionado | XXX.086.283-XX |
Equipe de apoio | Izaniel Cutrim Bogéa | Não encontrado | XXX.870.693-XX |
Equipe de apoio | Francisco de Sales Silva | Não encontrado | XXX.026.103-XX |
Fontes: Proc. 3660/2015. arq. 3.02.05-jan, fls. 516, arq. 1.06.08, relação dos servidores e SIGER. b.2) Seção III, item 1.2 (1) - As licitações abaixo relacionadas não constam no arquivo 5.01 (Quadro das licitações do FUNDEB), estando em desacordo com a IN-TCE/MA Nº 25/2011 TCE/MA, Arquivo 5.01 – Licitações do Exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade – multa R$ 500,00:
Convite Nº | Processo Adm. |
036/2014 | 090/2014 |
041/2014 | 093/2014 |
044/2014 | 096/2014 |
047/2014 | 097/2014 |
Pregão Pres. Nº | |
031/2014 | |
030/2014 |
b.3) Seção III, item 1.2 - a.1; a.2; a.3; a.4 - Irregularidades em processos licitatórios ante a infrações à Lei 8666/1993 – multa R$ 10.000,00:
a.1) Licitação: PP 031/2014:
Mod./Nº | Data | Objeto | Valor (R$) | Credor |
PP 031/14 | 19/11/14 | Serviço de Transporte escolar; Contrato em 05/01/2015 | 2.292.095,00 | Construtora Maior Terra LTDA. |
OCORRÊNCIAS:
1) Ausência de pesquisa de preço de mercado (orçamento), art. 15, § 1º da Lei 8.666/93;
2) Inexistência no Termo de Referência dos seguintes requisitos necessários para a prestação dos serviços:
-Não existem descrição nem identificação das rotas a serem cumpridas pelo transporte, ou seja, o edital não
detalha os itinerários, as distâncias a serem percorridas e os horários,
-Não há exigência de qualificação econômico-financeira, em desacordo com o art. 27, inciso III e art. 31 da Lei 8.666/93;
Quadro com o Termo de Referência da licitação:
Valor | |||||
Discriminação | Unid. | Quant. | Meses | Valor total | |
Unit. | |||||
Veículos tipo ônibus, capacidade 42 passageiros, com um motorista e um monitor | unid | 20 | 10.800,52 | x12 | 1.296.102,00 |
Veículos tipo kombi para no mínimo 12 passageiros, com 01 motorista e 01 monitor | unid | 8 | 4.890,09 | x12 | 469.448,64 |
Veículo tipo pick-up, capacidade para 05 passageiros sentados para prestar serviços no transporte de professores | unid | 8 | 5.977,19 | x12 | 573.810,24 |
TOTAL | 2.339.360,88 |
3) Parecer Jurídico da licitação sem assinatura da Assessoria Jurídica, em desacordo com o parágrafo único do art. 38 Lei 8.666/93;
4) Restrição à competitividade: Não atendimento a efetiva publicação do aviso do edital, pois na comprovação desta, consta a data 10/11/2014, e que até a abertura das propostas, em 19/11/2014, totaliza um prazo de 07
(sete) dias úteis, em desacordo com o Inciso I art. 4º lei 10.520/02, que determina o prazo mínimo de 08 (oito)
dias úteis;
5) Em consulta ao sistema do DETRAN-MA, na data 17/02/2017, verificou-se que consta os seguintes veículos de propriedade da Empresa “Construtora Maior Terra LTDA.- ME”: 1) tipo caminhonete, modelo Ford Ranger,
placa OIZ7329, 2) tipo automóvel, modelo Toyota/Corolla, placa PSB7242, divergindo da relação de veículos
apresentada para atender ao Termo de Referência do Edital de Licitação, e que por sua vez, diverge dos
veículos contratados para a Educação, dando indício de Subcontratação Integral proibido pelo art. 78, Inciso VI da Lei 8.666/93;