Tema: SERVIÇOS DE ÁGUA
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.0739.0032132/2020-2 - 1 Volume (s) - 0 apenso (s)/anexo (s)
Ouvidoria do Ministério Público
Interessados:
Tema: MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.1139.0000057/2020-3 - 3 Volume (s) - 0 apenso (s)/anexo (s)
Promotoria de Justiça de Louveira
Interessados: PATRÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.1139.0000290/2018-1 - 3 Volume (s) - 0 apenso (s)/anexo (s)
Promotoria de Justiça de Louveira
Interessados:
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 ( LIA), IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS -ART. 11 DA LIA
Assunto:
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.1139.0000575/2021-1 - 1 Volume (s) - 0 apenso (s)/anexo (s)
Promotoria de Justiça de Louveira
Interessados: Conselho Tutelar de Louveira e JOÃO PEDRO MANTUANI DE LIMA ZANEILA
Tema: SAÚDE
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
DIRETORIA GERAL
Nº MP: 14.1144.0000130/2018-1 - 3 Volume (s) - 0 apenso (s)/anexo (s)
Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPORA DO BOM JESUS, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e RODRIGO MIGUEL CORDENONSI
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: LICITAÇÃO / IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 14.1144.0000206/2019-3 - 1 Volume (s) - 0 apenso (s)/anexo (s)
Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba
Interessados: GREGORIO RODRIGUES PONTES MAGLIO e DOLORES DE OLIVEIRA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CONCURSO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.1144.0001336/2021-4 - 1 Volume (s) - 0 apenso (s)/anexo (s)
Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba
Interessados: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: CONTRATAÇÃO / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSUMIDOR
Nº MP: 43.1204.0004730/2021-1 - 1 Volume (s) - 0 apenso (s)/anexo (s)
Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica - Leste 3 (Itaquera)
Interessados: SUPERMERCADO EXTRA ARICANDUVA e ATACADISTA ASSAÍ ITAQUERA
Tema: ALIMENTO (S)
Assunto:
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 069/2022-DG/MP, 13 de maio de 2022
Altera a Portaria nº 048/20-DG/MP, de 01 de abril de 2020, que designa servidores para que acompanhem a execução do Contrato nº 156/2019, Processo nº 397/2018-DG/MP (Apartado 03).
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, edita a seguinte Portaria:
Art. 1º - ficam alterados os itens 1 e 3 do artigo 1º, e os itens 2 e 3 do artigo 2º, da Portaria nº 048/20-DG/MP, de 01 de abril de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º - [...]
01 – TITULAR: Derli Siqueira, Matrícula nº 262947-0 e Camila Cardoso Soares Cavalcanti, Matrícula nº 7248 (Área Regional da Capital – Lote 04);
03 – TITULAR: Shandro Elias de Souza, Matrícula nº 1173 (Área Regional Grande SP – Lote 07).
Art. 2º - [...]
02 – SUPLENTE: Alvaro Gomes de Souza, Matrícula nº 8370 e Geisa Carla Reis Bugallo Teixeira, Matrícula nº 2623-1 (Área Regional Grande SP – Lote 06);
03 – SUPLENTE: Geisa Carla Reis Bugallo Teixeira, Matrícula nº 2623-1 (Área Regional Grande SP – Lote 07).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor no dia de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 12/05/2022.
Aviso nº 22/2022-DG/MP, 16/05/2022
Interessado: Alterações da ordem cronológica de pagamentos do mês de abril de 2022
Cumpridas as exigências da Instrução nº 01/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos as modificações na ordem cronológica de pagamento das obrigações de que trata o artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, que deixaram de ser observadas durante o mês de abril de 2022, em relação aos credores abaixo indicados, cabendo como justificativa:
1 - Entrada de documentos na SAAT/Pagamentos fora do tempo hábil para pagamento, sendo que as respectivas justificativas encontram-se encartadas nos processos correspondentes, Sistema SEI nº 29.0001.0099386.2022-79
U.G.E. - 27.01.01 - GABINETE DO PROCURADOR GERAL | DE JUSTIÇA | |||
Processo | Credor | Valor R$ | Data do Vencimento | Data do Pagamento |
377/19/2021 | TK ELEVADORES BRASIL LTDA | 750,00 | 01/01/2022 | 11/04/2022 |
377/19/2021 | TK ELEVADORES BRASIL LTDA | 750,00 | 18/01/2022 | 06/042022 |
050/2021 | CIA SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO | 128,76 | 23/01/2022 | 25/04/2022 |
118/21/2022 | ATENAS ELEVADORES LTDA | 290,00 | 08/02/2022 | 27/04/2022 |
092/18/2021 | FLEX SERVICES & TECNOLOGY LTDA | 1.068,00 | 11/02/2022 | 26/04/2022 |
456/19/2021 | VICTORASSO & ALVARENGA LTDA -ME | 220,11 | 11/02/2022 | 05/04/2022 |
377/19/2021 | TK ELEVADORES BRASIL LTDA | 750,00 | 22/02/2022 | 06/04/2022 |
050/2021 | CIA SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO | 128,92 | 23/02/2022 | 25/042022 |
092/18/2021 | ATENAS ELEVADORES LTDA | 1.000,00 | 05/03/2022 | 07/04/2022 |
353/20/2022 | CONSISTE ELEVADORES E SERVIÇOS LTDA | 250,00 | 09/03/2022 | 08/04/2022 |
396/18/2022 | AIR CARE DO BRASIL LTDA | 12.068,07 | 26/03/2022 | 01/04/2022 |
456/19/2021 | VICTORASSO & ALVARENGA LTDA -ME | 219,90 | 29/03/2022 | 05/04/2022 |
397/18/2022 | MINETTO ELETRO REFRIGERAÇÃO LTDA EPP | 32.337,93 | 31/03/2022 | 01/04/2022 |
010/2022 | TELEFÔNICA BRASIL S/A | 40,38 | 01/04/2022 | 11/04/2022 |
092/18/2022 | ATENAS ELEVADORES LTDA | 1.000,00 | 02/04/2022 | 26/04/2022 |
274/21/2022 | COMÉRCIO ATACADO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SORETTO | 184,00 | 05/04/2022 | 07/04/2022 |
323/17/2022 | ENGETAX EQUIPAMENTOS LTDA | 837,12 | 05/04/2022 | 07/04/2022 |
252/20/2022 | ATENAS ELEVADORES LTDA | 772,10 | 06/04/2022 | 13/04/2022 |
227/21/2022 | MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA | 49.463,58 | 07/04/2022 | 20/04/2022 |
350/20/2021 | EWT BRASIL ELEVADORES LTDA | 690,00 | 08/04/2022 | 12/04/2022 |
338/18/2022 | SINERGIA PAULISTANA CONSTRUÇÃO E MONTAGENS | 2.263,92 | 14/04/2022 | 27/04/2022 |
010/2022 | TELEFÔNICA BRASIL S/A | 159,23 | 18/04/2022 | 19/04/2022 |
010/2022 | TELEFÔNICA BRASIL S/A | 48.882,95 | 21/04/2022 | 26/04/2022 |
Despacho do Diretor-Geral, de 25/04/2022
QUINTO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 199/21 – DG/MP – Contrato nº 075/2021.
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Jose Bauer de Atayde e CIA LTDA EPP.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao contrato supramencionado, nas condições a seguir: por motivos de conveniência administrativa, ficam remanejados para o presente exercício 380 garrafões, então previstos para o exercício de 2021 e não utilizados. Diante da alteração acima tratada, ficam também alterados os valores consignados em cada exercício, passando a ser R$ 4.992,00 para o período de 23/08/2021 a 31/12/2021, e o restante à conta da dotação orçamentária do exercício seguinte, permanecendo inalterado o valor total do Contrato, de R$ 20.736,00. Alterou-se, ainda, a marca da água mineral a ser fornecida, passando a ser a marca Araguá Levíssima – Fonte Rodrigo Florêncio. Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições do Contrato original, cujos teores não tenham sido alcançados por este instrumento.
Data da Assinatura: 04/05/2022
Despacho do Diretor-Geral, de 28/04/2022
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 132/21 – DG/MP – Contrato nº 036/2021.
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Air-Care do Brasil Ltda.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao contrato supramencionado, nas condições a seguir: fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 meses, a partir de 18/05/2022 até 17/05/2023. O valor mensal do presente fica estabelecido em R$ 12.689,75, resultando em R$ 152.277,00 o valor total deste Termo Aditivo. Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições do Contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este Termo.
Data da Assinatura: 04/05/2022
Despacho do Diretor-Geral, de 06/05/2022
SEXTO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 121/19 – DG/MP – Contrato nº 010/2019.
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: PRODESP – Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao contrato supramencionado, nas condições a seguir: ficam acrescidos ao objeto do contrato, previsto na cláusula primeira, subitem 1.1.2.2. – Suporte a Usuários, mais 2 Analistas de Suporte Nível 1, a partir de 9 de maio de 2022. O acréscimo ora tratado corresponde à quantidade mensal de 336 horas, e ao valor mensal de R$ 18.174,24, representando um impacto de 3,19% no valor do contrato, que passa a ser de R4 7.368.223,98. Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições anteriormente pactuadas, cujo teor não tenha sido alterado por este instrumento.
Data da Assinatura: 09/05/2022
Despacho do Diretor-Geral, de 10/05/2022
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 162/21 – DG/MP – Contrato nº 044/2021.
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Elevance Elevadores Ltda. – EPP.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Aditamento ao contrato supramencionado, nas condições a seguir: fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 meses, a partir de 09/06/2022 até 08/06/2023. O valor da base mensal fica mantido em R$ 1.050,00, para o período de 06/05/2022 até 05/05/2023, totalizando R$ 12.600,00 o valor deste termo aditivo. Fica ainda determinado que a contratada deverá providenciar, em até 5 dias úteis após a data da lavratura do presente, a renovação e/ou complementação da garantia. Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições anteriormente pactuadas, cujo teor não tenha sido modificado por este instrumento.
Data da Assinatura: 11/05/2022
Despacho do Diretor-Geral, de 16/05/2022
TERMO DE COOOPERAÇÃO nº 001/2022-MPSP
(Procedimento SEI nº 29.0001.0151726.2021-95)
Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - MPSP e CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM
Objeto: Termo de Cooperação que, entre si, celebram o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Conselho Federal de Medicina - CFM, objetivando cooperação e adoção de boas práticas na busca por pessoas desaparecidas, na identificação de pessoas ou em situações correlatas.
Data de Assinatura: 12/05/2022
Despacho do Diretor-Geral, de 16/05/2022
TERMO DE COOOPERAÇÃO TÉCNICA nº 008/2022-MPSP (Procedimento SEI nº 29.0001.0077610.2022-17)
Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - MPSP e AETOS AUDITORIA DE EFICIÊNCIA E DESPERDICIOS LTDA
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP e POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - PRF
Objeto: Termo de Convênio que entre si celebram o Ministério Público do Estado de São Paulo e a AETOS Auditoria de Eficiência e Desperdícios Ltda para cooperaão técnica e assistência mútua, com vistas a amplia
Data de Assinatura: 12/05/2022
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Diretoria Geral
Apostila do Diretor-Geral de 16-5-2022
Declarando que, em atendimento à decisão judicial contida no Processo 102XXXX-03.2020.8.26.0053, a autora Rosana Dias Matos, matr. 1001, aposentada no cargo de Auxiliar de Promotoria I em 17/2/2018, faz jus ao pagamento das diferenças devidas, a título de Gratificação de Promotoria, de 1/8/2017 até o apostilamento do valor.
Despachos do Diretor-Geral de 13-5-2022
Autorizando o cômputo dos tempos prestados por:
Fernanda Caroline de Paula, matr. 10746, nos períodos de 7/2/2013 a 4/8/2013, num total de 179 dias e de 22/10/2013 a 31/12/2014, num total de 436 dias; Juliana Martins Nunes, matr. 9613, nos períodos de 1/10/2007 a 31/12/2008, 3/2/2010 a 5/3/2010, 11/7/2011 a 2/12/2013 e 23/3/2015 a 1/3/2017, num total de 2.069 dias.
DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 09/05/2022
Convocando, nos termos do Despacho do PGJ, de 26/02/16, PT 164.114/15, para a realização de Perícia Médica - Concessão de Redução de Jornada
Flávio Augusto Moisés, matrícula nº 10698, Promotoria de Justiça de Cesário Lange, Data: 26/05/2022; Horário: 14:00 – Serviço Social; 15:00 – Psiquiatra; 16:00 - Psicologia; Local: Rua Senador Feijó, nº 176, 4º Andar, Sala 403, Edifício Santa Lúcia, Sé - São Paulo/SP. (RETIFICANDO D.O. 12/05/2022)
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 12/05/2022
Concedendo, nos termos do inciso XVI, do art. 78, da Lei 10.261/68, com redação alterada pelo art. 1º, II, da L.C. 1054/2008 e em cumprimento ao Despacho PGJ, com efeito normativo publicado no D.O. de 15/7/2016, e do art. 4º, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021,40), 20 (vinte) dias de Licença Paternidade a:
Gustavo Tadeu Camilo dos Santos, matrícula nº 10713, a partir de 28/04/2022.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 13/05/2022
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4º, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021,40), a
Márcia Ferreira de Ávila Rabelo, matrícula nº 4176, 21 (vinte e um) dia (s) de licença para tratamento de saúde a partir de 14/10/2022, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0207220.2021-19, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, 22/10/2021. (RETIFICANDO D.O. 29/10/2021)
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei nº 10.261/68 e do art. 4º, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a
Giselle Yumi Narimatsu, matrícula nº 9901, 07 (sete) dia (s) de licença para tratamento de saúde a partir de 12/05/2022, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0100899.2022-65, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 13/05/2022.
Readaptando, Regina Lima de Souza, Matrícula nº 11019-9, nos termos do art. 4ºe XV do art. 7º, da Resolução 1.311/2021-PGJ - SEI 29.0001.0023512.2021-40), à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0076182.2022-64, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 13/05/2022, pelo prazo de 02 (dois) meses, a partir de 16/05/2022.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 16/05/2022
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4º, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021,40), a
Regina Lima de Souza, matrícula nº 11019-9, 37 (trinta e sete) dia (s) de licença para tratamento de saúde a partir de 09/04/2022, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0076182.2022-64, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo de 13/05/2022.
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei nº 10.261/68 e do art. 4º, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a
Bartolomeu Oliveira Maciel Júnior, matrícula nº 10684, 90 (noventa) dia (s) de licença para tratamento de saúde a partir de 18/05/2022, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0101277.2022-44, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, 16/05/2022;
Letícia Isabel Proença Pozelli, matrícula nº 011482, 07 (sete) dia (s) de licença para tratamento de saúde a partir de 13/05/2022, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0101659.2022-12, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, 16/05/2022.
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 16 de maio de 2022EXONERA, com fundamento no inciso IX do artigo 19, da Lei Complementar nº 988/2006, a partir de 17/05/2022, a servidora PAULA HORA SANTOS, RG 28.165.172-3, do cargo de Assistente Técnica de Defensoria Pública I, da EV-C do SQCA-I, da Lei Complementar nº 1.050/2008, e CESSA a Gratificação a título de Representação, de que trata o artigo 135, inciso III da Lei nº 10.261/68, combinado com a Deliberação CSDP nº 123/2009, no percentual de 4,72 (quatro inteiros e setenta e dois décimos) sobre a Unidade Básica de Valor, instituída pelo art. 33 da Lei Complementar nº 1.080/2008.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 16 de maio de 2022EXONERA, com fundamento no inciso IX do artigo 19, da Lei Complementar nº 988/2006, a partir de 17/05/2022, o servidor HENRIQUE MELO SOARES, RG 6.121.182-5, do cargo de DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DE DEFENSORIA PÚBLICA, da EV-C do SQCA-I, Lei Complementar nº. 1050, de 24 de junho de 2008 e CESSA a Gratificação a título de Representação, de que trata o artigo 135, inciso III da Lei nº 10.261/68, combinado com a Deliberação CSDP nº 123/2009, no percentual de 23,40 (vinte e três inteiros e quarenta décimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UVB, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080/2008.
EXONERA, com fundamento no inciso IX do artigo 19, da Lei Complementar nº 988/2006, a partir de 17/05/2022, a servidora PAULA FERREIRA TELLES, RG 32.013.354-0, do cargo de ASSISTENTE TÉCNICA DE DEFENSORIA PÚBLICA II, da EV-C do SQCA-I, Lei Complementar nº. 1050, de 24 de junho de 2008, e CESSA a Gratificação a título de Representação, de que trata o artigo 135, inciso III da Lei nº 10.261/68, combinado com a Deliberação CSDP nº 123/2009, no percentual de 5,85 (cinco inteiros e oitenta e cinco décimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UVB, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080/2008.
NOMEIA, com fundamento no inciso IX do artigo 19, da Lei Complementar nº 988/2006, a partir de 17/05/2022, PAULA FERREIRA TELLES, RG 32.013.354-0, para ocupar em Jornada Integral, o cargo de DIRETORA TÉCNICA DE DEPARTAMENTO DE DEFENSORIA PÚBLICA, nos termos do artigo 22, inciso II, alínea d da Lei Complementar nº 1.050/2008, referência 4 (quatro), em vaga decorrente da exoneração de HENRIQUE MELO SOARES, RG 6.121.182-5 e CONCEDE a Gratificação a título de Representação, de que trata o artigo 135, inciso III da Lei nº 10.261/68, combinado com a Deliberação CSDP nº 123/2009, no percentual de 23,40 (vinte e três inteiros e quarenta décimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UVB, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080/2008.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado de 16 de maio de 2022Exonerando, a pedido, com fundamento no disposto no art. 19, incs. I e II, da LC 988/06, o Defensor Público Luiz Antonio Silva Bressane do cargo de Defensor Público Assessor, a partir de 17.05.22.
Cessando, a pedido, a designação, com fundamento no art. 19, incs. I e II, da LC nº 988/06, da Defensora Pública Bruna Simões para responder pela Coordenação da Assessoria Jurídica, a partir de 17.05.22.
Cessando a designação, com fundamento no art. 19, incs. I e II, da LC nº 988/06, do Defensor Público Luiz Antonio Silva Bressane para exercer a função de Coordenador Geral de Administração, e fazendo cessar a gratificação de função equivalente a 15% sobre o valor de referência do Defensor Público do Estado Nível I, prevista no art. 19, I, a, das Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 17.05.22.
Designando, com fundamento no art. 19, incs. I e II, da LC nº 988/06, a Defensora Pública Bruna Simões para exercer a função de Coordenadora Geral de Administração, e atribuindo a gratificação de função equivalente a 15% sobre o valor de referência do Defensor Público do Estado Nível I, prevista no art. 19, I, a, das Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 17.05.22.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado de 16 de maio de 2022Designando, com fundamento no art. 19, inc. I e II, da LC nº. 988/06, os/as Defensores/as Públicos/as abaixo relacionados/ as, para participarem da atividade de inspeção, realizada na Penitenciária de Potim I, no dia 13/05/2022.
Com prejuízo das atribuições: Diego Resende Polachini, Patrick Lemos Cacicedo e Maria Camila Azevedo Barros.
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 16-05-2022
Considerando o Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado, respondendo igualmente pelo expediente da Terceira Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 10 de fevereiro de 2022, publicado no diário oficial de 11 de fevereiro de 2022, que abriu inscrição de Defensoras e Defensores Públicos interessadas/os em compor lista para acumular as atribuições de outro cargo, sem prejuízo das suas próprias atribuições e em unidade diversa da sua lotação originária, em virtude de afastamentos do titular, com possibilidade de prorrogação;
Considerando a necessidade de continuidade do serviço público;
A Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado e o Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com fundamento no artigo 1º, incisos I e II, a, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17 de novembro de 2017, publicado no D.O. de 18 de novembro de 2017, RESOLVEM:
Artigo 1º. Prorrogar a designação das Defensoras e Defensores Públicos que atualmente estão compondo a lista para acumular as atribuições de outro cargo, sem prejuízo das suas próprias atribuições e em unidades diversas da sua lotação originária, em virtude de afastamentos do titular, no período de 1º de junho de 2022 a 31 de agosto de 2022.
Artigo 2º. A Defensora e o Defensor Público designado/a deverá observar o Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado, respondendo igualmente pelo expediente da Terceira Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 10 de fevereiro de 2022, publicado no diário oficial de 11 de fevereiro de 2022.
Artigo 3º. Este Ato entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2022.
Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, nº 43, de 16-05-2022.
Altera o Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública--Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado nº 29, de 05 de fevereiro de 2018, que regulamenta a atuação de Defensoras e Defensores Públicos no Juizado Especial de Defesa do Torcedor do Estado de São Paulo - Unidade Judiciária Itinerante.
Considerando o Provimento nº. 1.838/2010, do Conselho Superior da Magistratura, que criou o Juizado Especial de Defesa do Torcedor do Estado de São Paulo;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, incisos I, II, III, VI, d, IX e X, da Lei Complementar Estadual nº. 988, de 09-01-2006;
Considerando a necessidade de atuação da Defensoria Pública nos dias em que há a instalação do Juizado Especial de Defesa do Torcedor na Unidade Itinerante de Barueri;
Considerando o art. 6º, III, da Deliberação CSDP nº. 340, de 28-08-2017;
A Segunda Subdefensora Pública-Geral e o Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, com fundamento no artigo 1º, I e II, alínea a, do Ato do Defensor Público-Geral, de 17-11-2017, publicado no DO de 18-11-2017, resolvem:
Artigo 1º. Dar ao artigo 2º do Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado nº 29, de 05 de fevereiro de 2018, a seguinte redação:
"Artigo 2º. A Defensoria Pública do Estado atuará no Juizado Especial de Defesa do Torcedor do Estado de São Paulo, unidade judiciária itinerante, a ser realizado em eventos futebolísticos nas Comarcas da Capital, Barueri, Santos e Campinas, para os quais serão disponibilizadas vagas para inscrição de Defensores Públicos."
Artigo 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Atos da Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado, de 16-05-2022
Cessando, nos termos da decisão proferida no processo SEI nº. 8159/2022, a autorização da Defensora Pública Daniela Franco Lara a se afastar de suas atribuições ordinárias, 01 (um) por semana, para tratar exclusivamente de assuntos afetos à referida Coordenação Auxiliar da Unidade Itaquera, Regional Leste, a partir de 09-05-2022.
Autorizando, com base no artigo 23 da LCE 988/2016 e nos termos da decisão proferida no processo SEI nº. 8159/2022, a