Página 63 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 16 de Junho de 2016

Mamoré, nº. 109, Freguesia, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 22760-080, portador da Carteira de Identidade nº. 06904762-9, expedida pelo Instituto Félix Pacheco - IFP e inscrito no CPF sob o nº. XXX.993.367-XX; o Sr. JORGE LUIS DOS SANTOS, brasileiro, natural do Estado do Rio de Janeiro, divorciado, Contador, residente e domiciliado à Rua Aroazes, nº. 145, apartº. 901, bloco 3, no bairro de Jacarepaguá, Rio de Janeiro/ RJ, CEP.: 22775-060, portador da Carteira de Identidade nº. 48494/0-1, expedida pelo CRC/RJ, e inscrito no CPF sob o nº. XXX.204.667-XX; e a Sra. SORAYA DOS SANTOS SILVA, brasileira, natural do Rio de Janeiro, solteira, Contadora, residente e domiciliada à Rua Apolo, nº. 325, no bairro Pavuna, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 21.520-340, portadora da Carteira de Identidade nº. 074.911, expedida pelo CRC/RJ e inscrita no CPF sob o nº. XXX.553.647-XX; e para membros suplentes do mesmo Colegiado foram reeleitos o Sr. JORGE LAHAMAR, brasileiro, natural do Estado do Rio de Janeiro, separado, Técnico em Contabilidade, residente e domiciliado à Rua Zamenhof, nº. 62, apartº. 501, Estácio, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20250-070, portador da Carteira de Identidade nº. 02956278-2, expedida pelo DETRAN/RJ, e inscrito no CPF sob o nº. XXX.325.597-XX; a Sra. MÁRCIA CRISTINA DIAS RODRIGUES BRAGA, brasileira, natural do Rio de Janeiro, casada, Contadora, residente e domiciliada à Rua Florestan Fernandes, nº. 790, casa 72, Camboinhas, Niterói/RJ, CEP.: 24.358-580, portadora da Carteira de Identidade nº. 066.253, expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC/RJ, e inscrita no CPF sob o nº. XXX.223.337-XX; e eleito o Sr. JOSÉ PAULO DE MENEZES JUNIOR, brasileiro, natural do Estado do Rio de Janeiro, casado, residente e domiciliado à Rua Gustavo Gama, nº. 196, Méier, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20735-270, portador da Carteira de Identidade nº. 9843336-0, expedida pelo Instituto Félix Pacheco - IFP, e inscrito no CPF sob o nº. XXX.680.977-XX, todos os membros efetivos e suplentes com mandato até a próxima Assembleia Geral Ordinária. A remuneração mensal somente será paga mediante o comparecimento às reuniões, e na ausência dos membros efetivos aos seus respectivos suplentes. Na Assembleia Geral Extraordinária: ITEM 1º - CAPITALIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL. Submetida à matéria à aprovação dos Srs. Acionistas, foi analisada a sugestão do contido no Memorando DAF/GFI/SCO – Subgerência de Contabilidade nº. 02/2016, datado de 23/03/2016, o qual relata que o Adiantamento para Futuro Aumento de Capital totalizou R$ 3.464.648,60 (três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), sendo a sua totalidade constituída da conta do Patrimônio Líquido relativa às Subvenções para Investimentos da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, apoiadas no artigo 195-A da Lei nº 6404/1976, acrescido pela Lei nº 11.638/2007. Informa ainda que o Prejuízo do Exercício monta em R$ 11.747.999,61 (onze milhões, setecentos e quarenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e um centavos), apresentando Prejuízo Acumulado de R$ 79.621.363,31 (setenta e nove milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos). Diante do acima exposto, sugere absorver os Prejuízos Acumulados no valor total do Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, alterando os Prejuízos Acumulados de R$ 79.621.363,31 (setenta e nove milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos) para R$ 76.156.714,71 (setenta e seis milhões, cento e cinquenta e seis mil, setecentos e quatorze reais e setenta e um centavos), conforme inciso I, do art. 200 da Lei nº 6.404/76 e alterações da Lei nº 11.638/2007. Dessa forma, o Capital Social permanece inalterado com o valor de R$ 96.479.440,68 (noventa e seis milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), fixado dentro do limite autorizado, divididos em 5.352.839 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e duas mil e oitocentas e trinta e nove) ações de 18,02 (dezoito reais e dois centavos). Assim, o aumento do limite do Capital Autorizado fica alterado de R$ XXX.077.4XX,48 (cento e dez milhões, setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos) para R$ XXX.855.7XX,64 (cento e vinte e um milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), com base na variação do IPCA-e acumulado de 10,70% para o ano de 2015. Todos os atos descritos estão em conformidade com art. 169 da Lei 6.404/76. A Assembleia apreciou e aprovou a matéria em pauta. ITEM 2º - REFORMA DO § 2º DO ART. 4º DO ESTATUTO SOCIAL. Ato contínuo, mediante a matéria aprovada no item anterior, fica alterado o § 2º do art. 4º do Estatuto Social, referente ao Capital Social da Companhia, passando a vigorar a seguinte redação: “§ 2º do art. 4º - Independentemente de alteração do Estatuto Social, poderá o Conselho de Administração elevar o Capital Social até o limite de R$ XXX.855.7XX,64 (cento e vinte e um milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos)”. ITEM 3º - APROVAÇÃO DO MONTANTE PASSÍVEL DE DISTRIBUIÇÃO EM PROGRAMAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. Foi submetida ao Colegiado à aprovação do montante passível de distribuição em Programas de Participação nos Lucros ou Resultados implementados por empresas controladas pelo Município, aos diretores e empregados, em conformidade com o § 1º do art. 4º do Decreto nº 39.041, de 06 de agosto de 2014 e ainda, em obediência à Orientação CVL/SUBGC nº 01, de 14 de junho de 2011 e ao § 3º da Cláusula Sexta do Contrato de Gestão CVL de 2015 contido no processo administrativo nº 01/001.002/2015, correspondente ao Acordo de Resultados firmado entre o Município do Rio de Janeiro e a Companhia de Engenharia de Tráfego para o ano de 2015. Em consonância com a Cláusula Quinta do Contrato de Gestão celebrado entre o Município e esta Companhia, o valor do referido Contrato foi estimado em R$ 2.185.184,00 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, cento e oitenta e quatro reais). Ato contínuo, após apreciação da legislação pertinente, o Colegiado aprovou, por unanimidade, as bonificações anuais a serem pagas à Diretoria e ao Quadro de Pessoal da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET-Rio, conforme Acordo de Resultados - Contrato de Gestão CVL de 2015. ITEM 4º -ELEIÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Em obediência à Cláusula Quinquagésima Terceira do Acordo Coletivo e considerando o resultado da eleição para Representante dos Empregados da CET-Rio no Conselho de Administração, ocorrida em 05 de abril de 2016, comunicado a Diretora-Presidente da CET-Rio através de expediente da Associação dos Empregados da CET-Rio - AECET, Ofício AECET nº 01/2016, datado de 12 de abril de 2016, a Assembleia Geral Extraordinária elegeu para Membro do Conselho de Administração, para o biênio 2016-2018, na qualidade de Representante dos Empregados da CET-Rio, o Sr. MARCOS BARREIRO CABANELAS, brasileiro, natural do Estado do Rio de Janeiro, solteiro, operador de estacionamento, residente e domiciliado à Rua Uruguai, nº. 600, no bairro Quitandinha, Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro - RJ, portador da Carteira de Identidade nº. 114161, expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil e inscrito no CPF sob o nº. XXX.737.877-XX, em substituição ao Sr. EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA, tendo seus honorários iguais aos demais Conselheiros. ITEM 5º - ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL. Tendo em vista o questionamento do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro – TCMRJ no relatório de “Inspeção Ordinária realizada pela Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento – CAD na CET-Rio, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2014”, através do processo de nº 40/006.653/2015, quanto ao embasamento para o pagamento da Gratificação Natalina aos membros da Diretoria Executiva, uma vez que o Estatuto da Companhia não faz menção ao mesmo, foram entregues aos membros do Colegiado cópias do supracitado relatório. A questão foi colocada em discussão visando à regularização dos pagamentos até hoje efetuados, bem como a alteração do Estatuto Social da CET-Rio com a seguinte proposta: “Art. 29. Aos membros da Diretoria oriundos do quadro de empregados ficam assegurados férias anuais de 30 (trinta) dias, gratificação natalina e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Parágrafo Único. Aos membros da Diretoria não oriundos do quadro de empregados, seja estatutário ou estranho aos quadros, ficam assegurados férias anuais de 30 (trinta) dias e a gratificação natalina. Após análise do disposto no relatório de Inspeção Ordinária do TCMRJ e da proposta de alteração do Estatuto Social da CET-Rio, a representante Legal da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, Sra. Mônica Tavares Silva Telles orientou que o assunto seja tratado em nova Assembleia e que a alteração do Estatuto Social seja submetida à análise da CODESP. O Presidente da Assembleia depois de franquear a palavra aos presentes, deu por encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente Ata que vai assinada por todos os acionistas presentes. Rio de Janeiro, 27 de abril de 2016. RAFAEL CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI - Presidente da Assembleia - Secretário Municipal de Transportes / CLAUDIA ANTUNES SECIN -Acionista - Diretora-Presidente da CET-Rio / ALEXANDRE SANSÃO FONTES - Acionista - Subsecretário da Subsecretaria de Planejamento da Secretaria Municipal de Transportes / MARCOS BARREIRO CABANELAS - Acionista - Representante dos Empregados da CET-Rio / GUILHERME NOGUEIRA SCHLEDER - Acionista - Secretário-Chefe da Casa Civil / OSWALDO DE ANDRADE DREUX - Acionista - Subsecretário da Subsecretaria de Transportes da Secretaria de Estado de Transportes / MARLI FERREIRA LIMA PEÇANHA - Acionista - Coordenadora de Articulação Social do Gabinete do Prefeito / MÔNICA TAVARES SILVA TELLES - Representante Legal da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro - Ofício GP nº. 074/2016, de 01/04/2016. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Nome: Companhia de Engenharia de Tráfego - CET-Rio / Nire: 33.3.0002371-2 / Protocolo: 00-2016/205152-2, de 25/05/2016 - CERTIFICO O DEFERIMENTO EM 30/05/2016 E O REGISTRO SOB O NIRE E DATA A SEGUIR: 00002907482, de 08/06/2016 - Bernardo F. S. Berwanger - Secretário Geral.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

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