despesas processuais. Fixo honorários de advogado ao patrono do requerido, por equidade, em R$ 800,00, a ser corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE a partir do trânsito em julgado da sentença, considerando o baixo valor do proveito econômico, tempo despendido, julgamento antecipado e pouca complexidade da matéria, nos termos do artigo 85, § 8.º, do CPC. Suspendo a exigibilidade destas verbas sucumbenciais por ser a parte requerente beneficiária da justiça gratuita (f. 30), conforme artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil. Julgo o processo com resolução de mérito a teor do artigo 487, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se. P.R.I.
Processo 080XXXX-58.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução
Autor: Saad Lorensini e Cia Ltda - Ré: Eloá Mello da Silva
ADV: THAIS CARBONARO FALEIROS (OAB 15741/MS)
ADV: CARLOS VALFRIDO GONÇALVES (OAB 16467/MS)
ADV: NATHÁLIA REITER DA SILVA (OAB 21053/MS)
I) Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida. Anote-se no SAJ; II) Aguarde-se audiência de mediação.
Processo 080XXXX-27.2012.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda - Exectdo: Pedro Altrao
ADV: CAMILA SANTOS OLIVEIRA (OAB 19635/MS)
ADV: EDSON KOHL JUNIOR (OAB 15200/MS)
Diante do exposto, nos termos do artigo 59 da Lei n.º 7.357/85 e artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Pedro Altrao em desfavor de Bigolin Materiais de Construção Ltda para declarar extinta a presente ação de execução de título executivo extrajudicial por prescrição. Sem custas ou honorários nos moldes do artigo 921, § 5º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Processo 080XXXX-12.2019.8.12.0002 - Monitória - Estabelecimentos de Ensino
Autor: Unigran Educacional
ADV: WALTER BENEDITO CARNEIRO JÍNIOR (OAB 8495/MS)
ADV: PAOLA DEVECHI PICOLI (OAB 20903/MS)
Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, dar impulsionamento ao feito.
Processo 080XXXX-11.2016.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Exeqte: Alonso Miranda da Silva - Siuvana de Souza - Exectdo: Gerência executiva INSS - Dourados
ADV: SIUVANA DE SOUZA (OAB 9882/MS)
ADV: BEATRIZ R. FIETZ HIROTA (OAB 19678/MS)
Intime-se a parte exequente das retenções de previdência e imposto de renda sobre o valor dos honorários contratuais e sucumbencias, cconforme certidão de p. 351 e extratos de emissões de alvarás no SAPRE de p. 355-356, para que se manifeste no prazo de 05 dias.
Processo 080XXXX-25.2019.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms
ADV: ELOIZA MARQUES DONATI (OAB 19121/MS)
I) Conforme informação de levantamento de restrições pela 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados-MS (f. 224), intime-se a exequente para, em 10 dias, acostar matrícula atualizada do imóvel que pretende a penhora, a fim de verificar a baixa da indisponibilidade (f. 227); II) Após a juntada, penhore-se o imóvel de matrícula n.º 118.131, da CRI de Dourados-MS, por termo nos autos, intimando-se devedor, eventual cônjuge e demais coproprietários do imóvel; III) Quanto à averbação da penhora na matrícula do imóvel, nos termos do artigo 844, do Código de Processo Civil, cabe ao exequente providenciar a averbação no registro competente, com apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Processo 080XXXX-94.2015.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
ADV: RODRIGO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 16829/MS)
I) Expeça-se mandado de penhora e avaliação como se requer às f. 171.
Processo 080XXXX-03.2020.8.12.0002 (apensado ao Processo 081XXXX-30.2018.8.12.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Embargte: Angela Nunes de Oliveira - Exeqte: Edna de Oliveira Schmeisch Soares - Exectdo: Itaú Unibanco S/A
ADV: EDNA DE OLIVEIRA SCHMEISCH SOARES (OAB 9594/MS)
ADV: DENIS HENRIQUE SCHMEISCH (OAB 21139/MS)
ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
I) Intimem-se as partes para manifestação, em 5 dias, sobre penhora do valor exigido neste cumprimento de sentença, para extinção e expedição de alvará; II) Desentranhe-se os documentos de f. 150-97 com entrega ao seu subscritor pois Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A não é parte neste processo.
Processo 080XXXX-40.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Autor: Luciana Nunes da Silva - Réu: Banco Agibank S.A.
ADV: CARLOS VALFRIDO GONÇALVES (OAB 16467/MS)
Diante do exposto, nos moldes do artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência formulada por Luciana Nunes da Silva para determinar ao Banco Agibank S.A. a retirada do telefone n.º (67) 99836-5988 de seus cadastros, com imediata cessação de cobranças em nome de terceiro, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 20.000,00, em caso de descumprimento da ordem. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Consigne-se no mandado de citação, bem como na intimação da requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9.º, CPC). Caso não realizado o acordo, o requerido poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil. Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugnação em 15 dias. P.I.C.*****Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 29/06/2022 Hora 16:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente***** CERTIFICO que a audiência designada será realizada peloCEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da comarca de Dourados. Conforme Portaria 001/2022 do NUPEMEC, publicada em 20/01/22 (Edição 4876, p. 5) as partes e advogados estão autorizados, enquanto perdurar a pandemia, a participarda sessão de conciliação de formaremota/telepresencial, por intermédio do sistema de videoconferência Teams (Microsoft). Paraparticipar por videoconferência,o interessado deveráacessar asala virtual do CEJUSCde Douradoslocalizada