Comarca Da Capital - Juízo De Guarapari
Guarapari - 1ª Vara De Família
Intimações
Intimação - Diário
PJE Nº 500XXXX-92.2022.8.08.0021
DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
[Dissolução]
Advogado do (a) REQUERENTE: DANIEL VASCO ALMEIDA - ES34354
Advogado do (a) REQUERENTE: DANIEL VASCO ALMEIDA - ES34354
CERTIDÃO - CONFERÊNCIA INICIAL
NÃO CONFORMIDADE
Nesta data, certifico que a inicial e os documentos que a acompanham, não estão em conformidade com os artigos 171, 172 e 231, todos do Código de Normas da Corregedoria deste eg. Poder Judiciário, especialmente:
( ) os documentos não estão legíveis, nos termos do art. 173 do Código de Normas.
( ) não foram apresentadas as peças essenciais e/ou respeitada a ordem descrita no art. 171 do Código de Normas.
( X ) os documentos não foram classificados e/ou organizados ID 13371410, conforme o art. 172 do Código de Normas.
Intimo a parte requerente, por meio do (a) douto (a) advogado (a), para adequação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Guarapari/ES, 17 de maio de 2022.
UALISSON DA SILVA MARTINS
CHEFE DE SECRETARIA
Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 |
PJE Nº 500XXXX-57.2022.8.08.0021
GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
[Tutela de Urgência]
Advogado do (a) REQUERENTE: NILCIANE MANSUR PENNA - ES32060
INTIMAÇÃO PJE
via e-DIÁRIO
Fica intimado a parte requerente, por meio do (a) seu (ua) advogado (a), do despacho ID 14112337.
DESPACHO
1- Tendo em vista que a Magistrada titular da unidade judiciária está de licença médica e a incompatibilidade de pauta com a 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões desta Comarca, a qual titularizo, inviável a manutenção da data anteriormente aprazada.
Observo que, inobstante a apresentação de resposta e réplica, com base nos artigos 139, inciso V e 695, caput, ambos do CPC, a composição entre as partes deve ser oportunizada, mantenho a audiência, redesignando apenas a sua data para o dia 27 de julhode 2022 às 13:45 horas.
2- Intimem-se todos da nova data de audiência.
3- Ante o certificado no ID 13711569, intime-se, ainda, o requerente, por seu Advogado, para atualizar o seu endereço nos autos, cumprindo o disposto no art. 77, inciso V do CPC.
JERONIMO MONTEIRO
Juiz de Direito
Guarapari/ES, 17 de maio de 2022.
UALISSON DA SILVA MARTINS
CHEFE DE SECRETARIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 / e-mail: 1familia-guarapari@tjes.jus.br |