e. Kelton Pinheiro, prefeito de Bonfinópolis (GO);
f. Adelícia Moura, prefeita de Israelândia (GO);
g. Laerte Dourado, prefeito de Jaupaci (GO);
h. Doutor Sato, prefeito de Jandira (SP);
i. Cláudio José Schooder, prefeito de Nova Odessa (SP);
j. Maria Teresinha de Jesus Pedroza, São João da Boa
Vista (SP); e
k. Nely Carneiro da Veiga”.
3. O prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República é o do art. 1º da Lei nº 8.038/1990, que institui normas procedimentais para as ações penais originárias que tramitam neste Supremo Tribunal Federal, estabelece:
“Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de quinze dias para oferecer denúncia ou pedir arquivamento do inquérito ou das peças informativas” (grifos nossos).
O art. 46 do Código de Processo Penal estabelece o mesmo prazo para a manifestação:
“O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos” (grifos nossos).
No mesmo sentido, tem-se do art. 231 do Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal:
“Apresentada a peça informativa pela autoridade policial, o Relator encaminhará os autos ao Procurador-Geral da República, que terá quinze dias para oferecer a denúncia ou requerer o arquivamento” (grifos nossos).
4. Vista à Procuradoria-Geral da República para, no prazo máximo de quinze dias, manifestar-se sobre a representação por crime de responsabilidade apresentada, esclarecendo-se que eventuais diligências ou apurações preliminares deverão ocorrer nesta Petição e não em notícia de fato a ser instaurada a partir de cópia destes autos, garantindo-se o controle jurisdicional a ser exercido pelo Poder Judiciário nos termos da Constituição e das leis da República.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 25 de março de 2022.
RECLAMAÇÃO 44.696
ORIGEM :
PROCED. :
RELATORA : RECLTE.(S) : PROC.(A/S)(ES) : RECLDO.(A/S) :
ADV.(A/S) : BENEF.(A/S) :
ADV.(A/S) : INTDO.(A/S) :
ADV.(A/S) :
DESPACHO
1. Determinada a citação da parte
Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora
(398)
44696 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AMAZONAS
MIN. ROSA WEBER
ESTADO DO AMAZONAS
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
ALUIZIO CRAVEIRO DE ARAUJO
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
J M SERVICOS PROFISSIONAIS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
beneficiária da decisão reclamada via carta de ordem, o Oficial de Justiça certificou que não foi possível localizar o imóvel sob o número 77 da Rua Sargento Bulcão, Novo Mundo, Flores, Manaus (edoc. 65).
2. À parte reclamante, para que se manifeste sobre a pendência de citação da parte beneficiária, sob pena de extinção da ação (art. 321 do CPC/2015).
3. Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Brasília, 16 de maio de 2022.
Ministra Rosa Weber Relatora
MEDIDA CAUTELAR NARECLAMAÇÃO 48.701 (399)
ORIGEM : 48701 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. : PARANÁ
RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
RECLTE.(S) : PROMOPLAN PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : MARIANA VIEIRA BUFFARA (86185/PR)
RECLDO.(A/S) : JUIZ DO TRABALHO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA
BENEF.(A/S) : SILVANEI DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : DORVAL FRANCISCO DA SILVA (12858/PR)
BENEF.(A/S) : SERGIO RODRIGUES
ADV.(A/S) : DALMO AVILA SANGA (69936/PR)
BENEF.(A/S) : JOÃO ALVES PEREIRA E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : ROBERTO CESAR CABRAL (47843/PR)
BENEF.(A/S) : JOSÉ CARMO DOS SANTOS E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : VALERIA OLIVEIRA PERINI (68318/PR)
BENEF.(A/S) : PATRICIA VICENTE RIBEIRO RONDINA
ADV.(A/S) : GIOVANNA PERUSSO (86301/PR)
BENEF.(A/S) : THIAGO NASSIF SCALONE
ADV.(A/S) : MARCIO ZUBA DE OLIVA (41964/DF, 48650/PR)
BENEF.(A/S) : ALAN PIERRE GARCIA
BENEF.(A/S) : ANTONIO CARLOS PEREIRA
BENEF.(A/S) : ANTONIO DE FREITAS
BENEF.(A/S) : ANTONIO MARCOS DIONISIO MENDES
BENEF.(A/S) : AURELIO BRANDELERO
BENEF.(A/S) : CLAUDEMIR PALAZINI DA ROCHA
BENEF.(A/S) : DANIEL GONCALVES CRUZ
BENEF.(A/S) : HALINE FERREIRA MARTINS
BENEF.(A/S) : IZAEL RAMOS DA COSTA
BENEF.(A/S) : JOSE PALAZINI
BENEF.(A/S) : JOSE PAULO BARRETO
BENEF.(A/S) : MARCIO CAMILOTO BATISTA