embora reconhecidamente danosas, são comuns ao delito. Não há que se falar em conduta da vítima. Com efeito, fixo a pena-base em 03 (três) meses de detenção. Não há outras circunstâncias a se considerar. CONCURSO DE CRIMES Na medida em que os delitos foram praticados mediante desígnios autônomos, impõe-se o reconhecimento do concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal. Promovo, portanto, a somatória das penas, ficando o réu definitivamente condenado a 04 (quatro) meses detenção. Outrossim, na medida em que o réu permaneceu preso de 09/10/2020 até 04/02/2021, dou a pena por cumprida. DISPOSIÇÕES FINAIS Isento o réu das custas processuais, na medida em que foi representado pela Defensoria Pública. Ciência à vítima. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: 1) Seja o nome do réu lançado no Rol dos Culpados;2) Comunique-se o INI e o TRE/RO, para o fim do artigo 15, III, da CF/88; 3) Concluídas as providências, inexistindo pendências, arquive-se. SENTENÇA publicada em audiência, dou as partes por intimadas.” As partes manifestaram não desejar recorrer da SENTENÇA. Intime-se o réu por edital. NADA MAIS por consignar, determinou o Presidente da Audiência que o termo fosse encerrado, o qual, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,____, Daniela Klemz, Secretária de Gabinete, digitei e subscrevi. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito
Cacoal - 2ª Vara Criminal, Avenida Cuiabá, nº 2025, Centro, CEP 76.963-731, Cacoal/RO, (Seg a sex - 07h-14h), Fone: 69 3443-7610 e 98479-8356 (Ligações e Whatsapp), E-mail: cpe1gvcrim@tjro.jus.br, 18 de maio de 2022.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Cacoal - 2ª Vara Criminal
Processo: 700XXXX-54.2022.8.22.0007
Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
REU: LEANDRO GUILHERME DA SILVA
Advogado do REU: DANILO GALVAO DOS SANTOS - RO8187
ATO ORDINATÓRIO
FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado da DECISÃO de Id 76898821.
Cacoal, 18 de maio de 2022
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
Processo n. 700XXXX-84.2022.8.22.0007
RÉU: JAISSON ARAUJO DOS SANTOS, brasileiro, nascido aos 16/01/2003, filho de Gabriela Galdino Araujo dos Santos, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado, da SENTENÇA abaixo transcrita.
SENTENÇA: DECISÃO, no plantão Trata-se de pedido de concessão de medida protetiva de urgência remetido pela Autoridade Policial com declarações da mãe da vítima de que a vítima teve relacionamento com o requerido e que teria fugido de casa com este e que acredita que o relacionamento prejudica a formação de sua filha, bem como aventa o aparecimento de hematomas na criança após contato com o requerido. O pedido veio instruído com termo de declarações da representante da vítima e ocorrência policial. É o relato. DECIDO. O pedido veio instrumentalizado de acordo com o preconizado no artigo 12, parágrafos 1º e 2º da lei 11340/06. Da narrativa da representante legal da vítima extrai-se possível ocorrência de violência doméstica tal como descrita no artigo 7º da Lei 11340/06. Em consulta no CEU (Certidão Estadual Unificada) foi encontrado inquérito sobre possível estupro de vulnerável relacionado aos fatos que ensejaram o presente pedido. As medidas pleiteadas visam precipuamente à proteção da requerente. Assim, DEFIRO as medidas protetivas requeridas, com fulcro no artigo 19, parágrafo 1º e artigo 22, incisos II, III, a e V, todos da lei 11340/06, e, por consequência DETERMINO ao requerido que: MANTENHA DISTÂNCIA mínima da requerente em 100 metros, abstendo-se de dela se aproximar; ABSTENHA-SE de manter contato por qualquer meio de comunicação com a requerente, familiares dela e testemunhas. Fica advertido o requerido que o descumprimento das medidas configura crime e implica a decretação de sua prisão preventiva (artigos 20 e 24-A da Lei 11340/06). Dê-se ciência imediata ao Ministério Público (artigos 18, III e 19, parágrafo 1º, ambos da lei 11340/06). Oportunamente, distribua-se. I. SERVE CÓPIA DESTA DE MANDADO Cacoal/RO, 13 de maio de 2022 EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE Juíza de Direito, no plantão
Cacoal - 2ª Vara Criminal, Avenida Cuiabá, nº 2025, Centro, CEP 76.963-731, Cacoal/RO, (Seg a sex - 07h-14h), Fone: 69 3443-7610 e 98479-8356 (Ligações e Whatsapp), E-mail: cpe1gvcrim@tjro.jus.br, 18 de maio de 2022.
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
Cacoal - Juizado Especial
Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - cpecacoal@tjro.jus.br -
PROCESSO: 700XXXX-42.2022.8.22.0007
PROCURADOR: LEANDRO SILVA DINIZ, RUA DOUTOR MIGUEL FERREIRA VIEIRA 4067, CASA 01 TEIXEIRÃO - 76965-602 -CACOAL - RONDÔNIA
ADVOGADO DO PROCURADOR: LEANDRO SILVA DINIZ, OAB nº RO10793
PROCURADORES: DAIKIN MCQUAY AR CONDICIONADO BRASIL LTDA., AVENIDA DOUTOR VITAL BRASIL 305, TORRE B BUTANTÃ - 05503-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A., RODOVIA BR 101 KM 101 S/N CENTRO - 58322-900 - CONDE - PARAÍBA
ADVOGADO DOS PROCURADORES: VANESSA RODRIGUES DA CUNHA PEREIRA FIALDINI, OAB nº SP136461
SENTENÇA
Vistos