A presente decisão somente será válida em relação ao débito em discussão nestes autos.
Intime-se a parte requerida para cumprimento da decisão liminar.
Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, para melhor oportunizar a parte requerida na produção de provas.
Deixo de designar audiência conciliatória neste primeiro momento, eis que a requerida, de forma notória, adota prática de não efetuar acordo em ações dessa natureza. Contudo, nada obsta que as partes possam requerer posteriormente a audiência conciliatória se assim entenderem conveniente, assim como o próprio magistrado, se viável.
Disposições à CPE:
a) Cite-se a parte requerida dos termos da presente ação, devendo contestar no prazo de 15 dias, sob pena confissão quanto à matéria de fato, especificando desde logo as provas a serem produzidas. Não sendo encontrado a (s) parte requerida (s) no endereço informado na exordial, intime-se a parte autora para que apresente endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção do feito. Apresentado novo endereço, desde já defiro a tentativa de citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão;
b) Havendo contestação, faculto a parte autora o prazo de 10 dias para impugnação, devendo, de igual forma, apresentar desde logo as provas que entender de direito.
c) Após, certificado o ocorrido, venham os autos conclusos para eventual análise do mérito.
Advirtam-se as partes:
a) As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a/o carta/mandado de intimação cumprido (a) no endereço constante dos autos (art. 19, § 2º, Lei 9.099/95).
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, terça-feira, 17 de maio de 2022
Juiz de Direito
AUTOR: JOSEMAR XAVIER DA SILVA, RUA JK 850 SETOR 08 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REQUERIDO: Energisa Rondonia, AV PORTO VELHO s/n SETOR 02 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Número do processo: 700XXXX-34.2018.8.22.0021
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo: JOAREZ FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO DO REQUERENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383
Polo Ativo: Energisa Rondonia
ADVOGADOS DO REQUERIDO: BRUNA TATIANE DOS SANTOS PINHEIRO SARMENTO, OAB nº RO5462A, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635
DECISÃO
Ante a certidão retro, expeça-se novo alvará em favor da parte autora e ou seu patrono, bem como intime-se para comprovar o levantamento no prazo de 05 (cinco).
Decorrido o prazo, restando o referido valor disponível, proceda-se a transferência para a conta centralizadora.
Após, não havendo pendências, arquive-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, terça-feira, 17 de maio de 2022
Juiz de Direito
REQUERENTE: JOAREZ FERNANDES DE OLIVEIRA, LINHA 05, LOTE 17, GB 02. KM 40, PA SÃO PAULO ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REQUERIDO: Energisa Rondonia, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137 INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Processo: 700XXXX-69.2022.8.22.0021
Classe: Carta Precatória Cível
Assunto: Citação
DEPRECANTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO DO DEPRECANTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº SP209551
REU: LEANDRO FRANCISCO DA SILVA
REU SEM ADVOGADO (S)
DECISÃO
Cumpra-se a Carta Precatória servindo-se como mandado.
Após o cumprimento, devolva-se à origem.
Caso o (a) Oficial (a) de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica desde já determinada, independente de nova deliberação, a remessa da presente ao juízo da comarca que se referir o novo endereço, dado o caráter itinerante das cartas precatórias, devendo ser observada pela escrivania a comunicação ao Juízo Deprecante quanto a essa remessa.
Caso o (a) Oficial (a) de Justiça certifique que não foi possível encontrar a pessoa em questão, não declinando novo endereço, devolva-se a carta precatória à origem.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis/RO, terça-feira, 17 de maio de 2022
Juiz de Direito
DEPRECANTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ nº 16551061000187, QUADRA CRS 513 BLOCO A Lojas 05 e 06 ASA SUL - 70380-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
REU: LEANDRO FRANCISCO DA SILVA, CPF nº 83128263272, RUA BURITIS 2311 CENTRO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA