rondar a residência da vítima, bem como seu local de trabalho. Determinou ainda o MM. Juiz que ficasse consignado que dispõe o artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, o descumprimento das medidas impostas pode implicar no decreto de prisão preventiva.
Curitiba, 10 de maio de 2022
LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM - Juiz de Direito
IDMATERIA1854118IDMATERIA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO NOTICIADO ABILIO GARCIA REIS , COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Medidas Protetivas de urgência ( Lei Maria da Penha) Criminal nº. 000XXXX-76.2021.8.16.0011
O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, Juiz de Direito do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulherde Curitiba - Casa da Mulher Brasileira, Estado do Paraná, na forma da lei, etc .
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias que, em razão de se encontrar atualmente em lugar incerto e não sabido, não foi possível citar e intimar pessoalmente ABILIO GARCIA REIS , RG 133760148 SSP/PR, CPF XXX.325.658-XX, Nome do Pai: ALVERINO DOS SANTOS REIS, Nome da Mãe: TEREZINHA GARCIA REIS, nascido em 03/10/1979, natural de MATELANDIA/PR, noticiado nos autos de Medidas Protetivas de urgência ( Lei Maria da Penha) Criminal, nº 000XXXX-76.2021.8.16.0011 , pelo que, através do presente, é procedida a CITAÇÃO informando-o de que está sendo chamado ao processo nos autos em epígrafe, em trâmite neste Juízo, devendo ele acompanhar todos os atos processuais, bem como INTIMAÇÃO de que foi deferida em favor da vítima as seguintes medidas protetivas: a) a proibição de aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo de 200 metros de distância entre ela e o agressor; b) a proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; c) a proibição de frequentar ou rondar a residência da vítima, bem como seu local de trabalho, ficando o mesmo ciente de que poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 05 (cinco) dias, através de defensor. Determinou ainda o MM. Juiz que ficasse consignado que dispõe o artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, o descumprimento das medidas impostas pode implicar no decreto de prisão preventiva.
Curitiba, 02 de maio de 2022
LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM - Juiz de Direito
IDMATERIA1853800IDMATERIA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO NOTICIADO Levi dos Santos, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS.
Medidas Protetivas de urgência ( Lei Maria da Penha) Criminal nº.
000XXXX-81.2021.8.16.0011
O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, Juiz de Direito do 3º Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher de Curitiba - Casa da Mulher Brasileira, Estado do Paraná, na forma
da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com o
, que, em razão de se encontrar atualmente em lugar incerto e nãoprazo de 30 (trinta) dias
sabido, não foi possível citar e intimar pessoalmenteLevi dos Santos, RG 20791284 SSP/PR,
CPF XXX.952.499-XX, localizável no (a) RUA ELEUTERIO BURBELLO, 29 CASA 03 - Campo
de Santana - CURITIBA/PR - CEP: 81.480-240 - Telefone (s): (41) 99910-9918
noticiado nos autos de, Medidas Protetivas de urgência ( Lei Maria da Penha) Criminal nº.
, pelo que, através do presente, é procedida a000XXXX-81.2021.8.16.0011 CITAÇÃO, informando-o de que está sendo chamado ao processo nos autos em epígrafe, em trâmite
neste Juízo, devendo ele acompanhar todos os atos processuais, bem como deINTIMAÇÃO
que foi deferida em favor da vítima as seguintes medidas protetivas: a) a proibição de aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo de 200 metros de distância entre ela e o agressor;
b) a proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; c) a proibição do
agressor de frequentar ou rondar a residência da vítima, bem como seu local de trabalho. , ficando o
mesmo ciente de que poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 05 (cinco) dias,
através de defensor. Determinou ainda o MM. Juiz que ficasse consignado que dispõe o artigo
313, inciso III, do Código de Processo Penal, o descumprimento das medidas impostas pode
implicar no decreto de prisão preventiva.
Curitiba, 17 de maio de 2022 às 20:58:24.
LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM
Juiz de Direito
IDMATERIA1853794IDMATERIA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO NOTICIADO LUIZ POLNIAK, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS.
Medidas Protetivas de urgência ( Lei Maria da Penha) Criminal nº.
000XXXX-62.2022.8.16.0013
O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, Juiz de Direito do 3º Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher de Curitiba - Casa da Mulher Brasileira, Estado do Paraná, na forma
da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com o
, que, em razão de se encontrar atualmente em lugar incerto e nãoprazo de 30 (trinta) dias
sabido, não foi possível citar e intimar pessoalmenteLUIZ POLNIAK, RG 72070585 SSP/PR,
CPF XXX.641.749-XX, Nome do Pai: ANTONIO POLNIAK, Nome da Mãe: CECILIA POLNIAK,
nascido em 29/08/1976, natural de PALMITAL/PR, localizável no (a) PREJUDICADO, 00
C A S A - A R A U C Á R I A / P R
noticiado nos autos de, Medidas Protetivas de urgência ( Lei Maria da Penha) Criminal nº.
, pelo que, através do presente, é procedida a000XXXX-62.2022.8.16.0013 CITAÇÃO, informando-o de que está sendo chamado ao processo nos autos em epígrafe, em trâmite
neste Juízo, devendo ele acompanhar todos os atos processuais, bem como deINTIMAÇÃO
que foi deferida em favor da vítima as seguintes medidas protetivas: - proibição de se aproximar
de KÉROLAYNY ESCARLETTEY FERREIRA e testemunhas do fato, fixando a distância mínima de
150 (cento e cinquenta) metros; - proibição de manter contato por qualquer meio de comunicação
com KÉROLAYNY ESCARLETTEY FERREIRA, bem assim com eventuais testemunhas do fato; -proibição de frequentar as proximidades da residência, local de trabalho ou culto da vítima e de seus
familiares;, ficando o mesmo ciente de que poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de
05 (cinco) dias, através de defensor. Determinou ainda o MM. Juiz que ficasse consignado que
dispõe o artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, o descumprimento das medidas
impostas pode implicar no decreto de prisão preventiva.
Curitiba, 17 de maio de 2022 às 20:56:13.
LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM
Juiz de Direito
Edital de Intimação
IDMATERIA1853789IDMATERIA
EDITAL DE INTMAÇÃO DE NELSON PEREIRA DE MAGALHÃES, COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violência e Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 15 (quinze) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/ vítima S.B.V.M., em face de NELSON PEREIRA DE MAGALHÃES, filho de Anna Maria Magalhães e Alcides Pereira de Magalhães, nascido aos 04/09/1963, em Curitiba/PR, RG 35513175/PR, nos autos de Medidas Protetivas de Urgência nº 000XXXX-61.2021.8.16.0011, a prorrogação da Medidas Protetivas anteriormente concedidas pelo prazo de 6 (seis) meses. Ainda, pelo presente INTIMA o requerido da prorrogação das medidas protetivas aplicadas. Com base no art. 22, § 4º, da Lei nº 11.340/06, c/c arts. 497 e 537 do CPC, fixo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em caráter indenizatório em favor da vítima, para o caso de descumprimento da presente ordem, incidente a cada episódio de descumprimento, sem prejuízo da respectiva responsabilidade penal, cabendo desde já esclarecer que a execução da referida multa deve ser executada após o trânsito em julgado da sentença destes autos, perante o juízo cível (art. 18, § 1º, da Resolução nº 93/2013 do C.OE/TJPR) Determinou ainda a MM. Juiz que ficasse consignado que dispõe o artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, o descumprimento das medidas impostas pode implicar no decreto de prisão preventiva, além de configurar a prática de novo crime (art. 24-A, Lei 11340/06). Curitiba, 17 de maio de 2022. Eu (Rafael Bubniak) Técnico Judiciário, que digitei.
LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM
Juiz de Direito