1 - Enviada em papel timbrado da empresa;
2 - Razão social da empresa;
3 - Carimbo de CNPJ;
4 - Nome completo e CPF do representante legal da empresa que assina a cotação;
5 - Prazo de validade da proposta;
As empresas interessadas poderão responder a presente solicitação via e-mail: licitacao@manaquiri.am.gov.br, Manaquiri-AM, 18 de maio de 2022
JJAANNDDEEIIRR AAGGUUIIAARR SSOOUUTTOO
Secretária Municipal de Infraestrutura
até o dia 2277//0055//22002222.
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VILSON REIS DOS SANTOS
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EEDDIITTAALL DDEE CCOONNVVOOCCAAÇÇÃÃOO NN..ºº 000088//22002211 –– EEDDIITTAALL PPSSSS 000011//22002211 –– SSEEMMEEDD
O PPrreeffeeiittoo ddoo MMuunniiccííppiioo ddee MMaauuééss--AAMM , no uso e suas atribuições legais expressas no Art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e a Secretaria Municipal de Educação– SEMED, faz saber a todos que, em consonância com as normas previstas nos Artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal, combinado com o Artigo 1º, da Lei Municipal nº 015 de 13 de Dezembro de 2001 (que dispõe da Contratação de Servidores Públicos por prazo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público) e artigo 92, II, ‘e’ da Lei Orgânica Municipal, CCOONNVVOOCCAA os candidatos do quadro reserva para a Zona Rural no PPrroocceessssoo SSeelleettiivvoo PPúúbblliiccoo SSiimmpplliiffiiccaaddoo nnºº 000011//22002211, para contratação temporária na função de Professor I , conforme previsto no Edital acima citado, os quais deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, sito à Av. Dr. Pereira Barreto, 233 - Centro, no dia 23 e 24 de maio de 2022, de 8h às 12h e de 14h às 17h, para cumprirem todos os requisitos relacionados à entrega de documentações e, no dia 01/06/2022 assinatura de contratos encaminhamento para o local de trabalho. O candidato que falsificar ou deixar de apresentar qualquer documento exigido neste edital implicará na sua desclassificação, sem prejuízo da responsabilização penal. Será considerado DESISTENTE o candidato que não se apresentar no prazo e forma acima estabelecidos.
Artigo 1º - O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado deverá comparecer no local acima indicado portando os seguintes documentos:
a. Carteira de Identidade (RG);
b. CPF;
c. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH (se houver);
d. Título de eleitor;
e. Carteira de Trabalho (página da foto e verso);
f. Comprovante de quitação eleitoral;
g. Certificado de quitação do serviço militar (para o sexo masculino);
a. Comprovante de residência atualizado;
j. Declaração do coordenador da comunidade (se residir no meio rural);
k. Comprovantes dos documentos de formação profissional (certificado ou diploma);
l) Conta salário na Caixa, Conta Corrente no Banco do Brasil e Banco da Amazônia e Conta Corrente ou Poupança no Bradesco;
m) duas fotos 3x4 recente;
n) Declaração de estar quite com a Justiça Eleitoral, na data da assinatura do contrato;
o) Certidão de casamento (se casado);
p) Certidão negativa de ação civil (Estadual);
q) Certidão Negativa Criminal (Estadual e Federal);
r) Certidão de nascimento (do candidato e dos dependentes até 14 anos);
s) laudo médico de aptidão física e mental;
t) Declaração de não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvado o previsto no Art. 37, XVI, a, b e c da CF e se ocupar, descrever qual é, em que órgão; u) Declaração de bens/declaração de Imposto de Renda;
v) Declaração de disponibilidade;
w) Declaração de Aptidão para o Exercício de Função Pública (ANEXO IX);
x) Número de contato.
Maués - AM, 17 de maio de 2022.
SSÉÉRRGGIIOO MMAAZZZZIINNII LLEEIITTEE FFIILLHHOO
Prefeito Municipal de Maués, em Exercício
JJOOÃÃOO LLIIBBAANNIIOO CCAAVVAALLCCAANNTTEE
Secretário de Governo
Secretaria Municipal de Educação
https://diariomunicipalaam.org.br